Os eleitores que comparecerem na sua seção eleitoral neste domingo (15) não pode esquecer que, neste ano, algumas medidas foram adotadas devido à pandemia da Covid-19, o novo coronavírus. Além disso as condutas proibidas serão caracterizadas como crime eleitoral. Quem descumprir, pode pagar multa e até ser preso.

Use máscara

O eleitor será impedido de votar se não estiver usando máscara de proteção. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta que o EPI (equipamento de proteção individual) seja utilizado desde o momento que a pessoa sai de casa.

Em nenhuma hipótese é permitida a remoção do item, seja para comer ou beber, ou seu uso de forma incorreta, como cobrindo apenas a boca. Os mesários estarão também usando máscaras e protetores faciais fornecidas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Distanciamento

Assim que chegar ao local de votação, é recomendável observar o distanciamento social. Haverá adesivos no chão para demarcar os espaços. Antes e depois de votar, o eleitor deve higienizar as mãos com álcool em gel, disponível em cada seção.

Documentos

Serão aceitos documentos oficiais com foto e o e-Título. A identificação biométrica não será exigida. Para se identificar ao mesário, basta apenas esticar o braço com o documento, evitando a aproximação.

A apresentação do Título Eleitoral não é obrigatória nas eleições 2020 (e nem a caneta). Porém, é recomendável levar caso a pessoa não saiba seu local exato de votação.

Caneta

Outra recomendação é levar a sua própria caneta esferográfica, azul ou preta, para assinar o caderno de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e reduzir o risco de contágio de Covid-19. Para quem esquecer, haverá canetas extras devidamente higienizadas nas seções.

Horários

O horário de votação será das 7h às 17h. As primeiras três horas, das 7h às 10h, serão preferenciais para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do chamado grupo de risco.

Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações. Outra recomendação nova, motivada pela pandemia, diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19. Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.