Lei Complementar garante múltiplas funções para procuradores da PGE-MS

Foram sancionados acréscimos da Lei Complementar sobre a organização da PGE-MS. Com as alterações, Procuradores do Estado poderão aculmular funções.

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(Divulgação)
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Nesta quarta-feira (11), foram sancionados acréscimos a Lei Complementar nº 95/2001, que diz respeito a organização da PGE-MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul). As alterações garantem que o Procurador-Coordenador Jurídico assuma outras funções no órgão.

De acordo com artigo 17, o procurador poderá ter outras funções apenas quando designadas pelo Chefe do Poder Executivo. Também foi acrescentado um parágrafo ao artigo 71, referente as indenizações previstas para o Procurador-Coordenador Jurídico.

Sendo assim, o quarto parágrafo acrescenta que o procurador poderá receber indenização sobre o exercício da nova função. Entretanto, o Procurador do Estado que tenha acumulo de funções deverá “optar pelo recebimento de apenas uma das verbas que remuneram o exercício da função”, segundo a justificativa apresentada nos acréscimos da Lei Complementar.

Também na justificativa fica exposto que, com as atribuições, a necessidade de nomeações para cargos em comissão que sejam considerados puro. Segundo o texto, assinado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), o exercício de várias funções poderá gerar “economicidade aos cofres públicos”.

 

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