Lei autoriza o uso de drones para fiscalização de focos de dengue em Campo Grande
Nesta segunda-feira (18), foi sancionada a Lei 6.449, que dispõe sobre a autorização da aquisição e do uso de drones para fiscalização de focos de dengue em Campo Grande. O uso da tecnologia deve ser aliada da gestão municipal para combate à doença transmitida pelo Aedes aegypti. De acordo com o último boletim da SES […]
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Nesta segunda-feira (18), foi sancionada a Lei 6.449, que dispõe sobre a autorização da aquisição e do uso de drones para fiscalização de focos de dengue em Campo Grande. O uso da tecnologia deve ser aliada da gestão municipal para combate à doença transmitida pelo Aedes aegypti.
De acordo com o último boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde), publicado no dia 13 de maio, Campo Grande possui 11.533 notificações de dengue. A incidência da doença no município é alta e chega a 1,2 mil casos a cada 100 mil habitantes.
O projeto aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande e sancionado pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), prevê captação de imagens aéreas de imóveis que não puderam ser inspecionados por agentes de saúde. De acordo com a publicação, após “a localização dos criadouros do mosquito Aedes aegypti pelos “Drones”, o proprietário do imóvel será identificado e intimado para tomar as providências necessárias para eliminar o foco da reprodução”.
Caso o morador não providencie a limpeza do terreno e elimine o foco, “será aplicada a sanção cabível” pelo município. Em períodos de pouca proliferação do Aedes aegypti, o Poder Executivo Municipal poderá encontrar outra finalidade para os drones.
A aquisição e uso dos Vant’s (Veículos Aéreos Não Tripulados) será realizado mediante normas das agências Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), e do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
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