O (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu as candidaturas a prefeito e vice-prefeito de Thiago de Carvalho Assad e Carlos Martins Júnior que pretendiam concorrer em pelo PCO. Segundo as decisões divulgadas nesta sexta-feira (23), apesar de ser autorizado registro individual de candidatura, a medida está atrelada à publicação anterior de edital de candidatos pela legenda.

“No presente caso, o partido não apresentou qualquer requerimento no prazo estabelecido, razão pela qual não houve a publicação de edital do respectivo partido e o candidato apresentou o RCCI [Requerimento de Registro de Candidatura Individua] apenas quatro dias após o prazo final para registro da candidatura”, segundo menção na decisão de Thiago.

Outra previsão apontada pela , que também não foi cumprida, é a requisição de candidatura individual no prazo de dois dias da publicação do edital. Neste caso, foram quatro dias. Os mesmos argumentos foram citados no relatório sobre o candidato a vice. Em ambos casos, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine cita o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) que também fo indeferido em decisão judicial anterior.

Apesar de não estar suspensa, a agremiação partidária não possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que está em desacordo com resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “não possuindo personalidade jurídica”. O PCO não registrou as candidaturas e, por isso, cada um apresentou cadastros individuais, conforme citado ao longo do texto. Contudo, regras para tanto, não foram cumpridas. Ainda cabe recurso.