Justiça eleitoral veta candidatura à reeleição do prefeito de Água Clara

A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 23ª Zona Eleitoral de Água Clara, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito da cidade, Edvaldo Queiroz, o Tupete. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). O MPE (Ministério Público Eleitoral) e a coligação “Todos por Água […]

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A juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 23ª Zona Eleitoral de Água Clara, indeferiu a candidatura à reeleição do prefeito da cidade, Edvaldo Queiroz, o Tupete. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O MPE (Ministério Público Eleitoral) e a coligação “Todos por Água Clara” (PSDB / PP / PODE) pediram que o registro fosse rejeitado. 

A aliança do candidato Silas José (PSDB) alegou que Tupete está inelegível por ter cometido ato de improbidade administrativa, enquanto o órgão sustentou que o pedetista está com os direitos políticos suspensos. A defesa do prefeito rebateu as acusações.

Em sua decisão, a magistrada acolheu os argumentos, destacando que Tupete foi condenado pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça), recorreu, mas a decisão foi mantida. Portanto, pela Lei de Inegibilidade, ele não pode disputar a reeleição.

Sobre a suspensão dos direitos políticos, Camila apontou que o processo ainda não transitou em julgado. Ela ainda rebateu o argumento da defesa, de que não houve dolo no suposto ato de improbidade.

“Em relação ao dolo, verifica-se que desde a propositura da petição inicial até a prolação do acórdão que confirmou a sentença não se aventou que a improbidade tenha decorrido de ato culposo, mas, ao contrário, ficou evidente que a origem da conduta foi a consciente e livre e vontade do impugnado”, escreveu.

Por fim, a juíza identificou que esse ato não resultou em dano ao erário, mas culminou no enriquecimento ilícito indireto do prefeito e de terceiros.

“Ora, tal prática deve ser severamente combatida, pois totalmente contrária aos princípios do estado democrático de direito. Permitir que um candidato a um cargo no Poder Executivo possa, após eleito, agraciar seus apoiadores políticos com a doação de patrimônio público é inaceitável e deve ser impedida a fim de coibir a desigualdade entre os candidatos. Aliás, tal conclusão foi exposta de forma expressa na sentença condenatória, confirmada por órgão colegiado, restando claro na fundamentação que houve o enriquecimento ilícito de terceiros”, finalizou.

Apesar da decisão, ainda cabe recurso. Por isso, Tupete pode manter atos de campanha até que as possibilidades de recurso sejam esgotadas. Caso seja indeferido o recurso até em última instância, ele pode ser reeleito e tomar posse, mas se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmar o indeferimento, seus votos são anulados e uma eleição suplementar é convocada pelo TRE-MS.

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