Juiz determina que candidata remova propaganda de motoentrega

O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, determinou que uma candidata à prefeitura remova propaganda eleitoral de motocicleta de um restaurante local. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que […]

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O juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Zona Eleitoral de Cassilândia, determinou que uma candidata à prefeitura remova propaganda eleitoral de motocicleta de um restaurante local. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A representação foi proposta pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), que sustentou que o estabelecimento pertence à filha da candidata. Um adesivo teria sido afixado na caixa da motocicleta que entrega as refeições.

Em sua decisão, o magistrado citou duas resoluções, que proíbem propaganda em bens de uso comum e por meio de motoentregadores. Gonçalves determinou ainda que a candidata, assim como sua vice, não repita o ato novamente.

As duas têm dois dias para apresentar defesa para as alegações finais do processo, para a decisão final sobre a questão.

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