Juiz desaprova contas e PP não vai receber fundo partidário por 3 meses

O PP de Pedro Gomes, a 310 quilômetros de Campo Grande, teve as contas de 2016 desaprovadas pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e não poderá receber dinheiro da quota do fundo partidário por três meses. A decisão é do juiz eleitoral, Daniel Raymundo da Matta, do dia 20 deste mês. O presidente regional do partido […]

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Sede do PP em Campo Grande. (Leonardo de França
Sede do PP em Campo Grande. (Leonardo de França

O PP de Pedro Gomes, a 310 quilômetros de Campo Grande, teve as contas de 2016 desaprovadas pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e não poderá receber dinheiro da quota do fundo partidário por três meses. A decisão é do juiz eleitoral, Daniel Raymundo da Matta, do dia 20 deste mês.

O presidente regional do partido na época era o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal. A serventia eleitoral promoveu a análise das contas e constatou a omissão da abertura da conta bancária obrigatória de campanha. No parecer técnico, a conclusão foi pela desaprovação em razão da ausência da abertura conta bancária e o Ministério Público Eleitoral também pugnou pela desaprovação das contas apresentadas.

Conforme a decisão, a prestação de contas do PP foi entregue fora do prazo legal, porém, a sigla partidária não foi intimada e por isso, o juiz considerou o fato apenas como impropriedade. 

Com relação a ausência de abertura de conta bancária, o PP foi intimado a prestar esclarecimentos e alegou que com o advento da Lei nº 13.831/2019, não há mais obrigatoriedade dos partidos abrirem contas bancárias se não houver movimentação financeira e pediu pela aprovação das contas.

Segundo o juiz eleitoral, mesmo sem ter movimentação de recursos de campanha, os partidos têm o dever de prestar contas relativamente ao período em que houve participação no processo eleitoral, juntando os extratos bancários pertinentes a demonstrar toda ou a ausência de movimentação financeira. 

A conta bancária específica para campanha eleitoral é uma exigência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que deve ser cumprida ainda que não tenha movimentação de recursos. Segundo o relatório, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do TRE, no sentido de que a ausência de abertura de conta bancária específica de campanha é vício grave e relevante que, por si só, enseja a desaprovação das contas. 

Com isso, o juiz Daniel da Matta julgou desaprovadas as contas apresentadas pela Direção Municipal do PP de Pedro Gomes, com a consequente perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, pelo período de três meses.

Atual presidente regional do PP, deputado estadual Evander Vendramini disse que a direção ainda não foi notificada. “Assim que for vamos buscar os meios jurídicos legais para buscar uma solução”.

Em um trecho da decisão do TRE, é citado que a campanha é de 2018, no caso, a estadual. Em outro, fala sobre a campanha de 2016, municipal, onde um vereador, o Nicanor, foi eleito pelo PP. Sobre isso, Vendramini disse que em 2018 a eleição era dirigida pela regional e não pelas municipais.

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