O juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 8ª Zona Eleitoral de , concedeu direito de resposta ao candidato à reeleição (PSD) após ofensa de Marcio Fernandes e sua postulante a vice, Juliana Zorzo (MDB). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A coligação “Avançar e Fazer Mais” (PSD / Patriota / / PTB / PSB / PCdoB / DEM / REDE / Republicanos / Cidadania) recorreu alegando que “os candidatos representados distorcem os fatos, com informações sabidamente inverídicas e intuito de atacar a honra do candidato representante [Marquinhos].

Em resposta, a defesa dos emedebistas sustentou que “a informação divulgada é sabidamente verídica e fato notório”. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor da representação de Marquinhos.

Em sua decisão, o magistrado argumentou que, apesar da informação que Fernandes e Juliana, ser fato notório, ela não representa o todo. “Assim, seja pela informação sabidamente inverídica no primeiro trecho, seja pela ofensa à honra do candidato na segunda parte, configurando, no mínimo, injúria, o direito de resposta se impõe”, escreveu Oliveira.

Dessa forma, o juiz deu 24 horas para que a campanha do MDB inicie a veiculação do direito de resposta na propaganda eleitoral obrigatória na .