Pesquisa irregular no WhatsApp faz membro de grupo ser multado em R$ 53,2 mil em MS

Processo foi encaminhado para polícia investigar crime de divulgação de pesquisa fraudulenta

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O juiz Deni Luis Dalla Riva, da 14ª Zona Eleitoral de Camapuã, multou um homem em R$ 53,2 mil por realizar pesquisa de intenção de voto à prefeitura em um grupo do aplicativo de mensagens WhatsApp. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

No pedido feito pela defesa de um candidato, os advogados sustentaram que o grupo tinha 184 pessoas e que o levantamento era para “uso interno” e não poderia ser “publicada nas mídias sociais como Facebook e Instagram”.

Alegaram ainda que a pesquisa não estava registrada junto ao TRE, estando irregular como prevê a Lei N.º 9504/1997, que regulamenta o processo eleitoral. Em decisão liminar, o magistrado determinou a suspensão do levantamento.

Consultado, o MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou a favor da representação. Nesta decisão, o magistrado reforçou que a pesquisa não tinha qualquer informação obrigatória.

“Não foram observadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral, tendo em vista que, além da ausência de prévio e obrigatório registro, não constam informações obrigatórias, como a margem de erro, o nível de confiança, o nome de quem a contratou e o número de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação, restando, portanto, evidenciada a divulgação de pesquisa irregular”, escreveu Dalla Riva.

Ele ainda observou que a pesquisa pode ter sido compartilhada por membros do grupo, e que este caso não está amparado no direito de liberdade de expressão.

“Por outro lado, em que pesem as alegações do representado, a divulgação de gráfico com informações minuciosas sobre a porcentagem de cada candidato, inclusive com menção expressa de que se trata de “Pesquisa para uso interno”, sem o registro legal, demonstrando a suposta preferência do eleitorado por determinado candidato e, portanto, com potencialidade para influenciar a sadia disputa aos cargos políticos, caracteriza divulgação de pesquisa eleitoral sem registro”, pontuou.

Por fim, Dalla Riva destacou que a pesquisa, estando irregular, pode influenciar o eleitorado, portanto confirmou sua primeira decisão. Dessa forma, ele aplicou o valor mínimo de multa prevista na legislação eleitoral neste caso.

Também remeteu os autos à Polícia Civil para que se investigue o homem por suspeita de crime de divulgação de pesquisa fraudulenta. A pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

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