Internauta será multado em R$ 500 por dia se não retirar foto fake de Marquinhos
Internauta que postou em suas redes sociais foto fake do prefeito Marquinhos Trad (PSD) supostamente descumprindo as medidas de isolamento social será multado em R$ 500 por dia se não remover a publicação inverídica. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (23). O agravo foi impetrado pelo […]
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Internauta que postou em suas redes sociais foto fake do prefeito Marquinhos Trad (PSD) supostamente descumprindo as medidas de isolamento social será multado em R$ 500 por dia se não remover a publicação inverídica. A decisão é do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (23).
O agravo foi impetrado pelo prefeito após foto com imagem desfocada de uma pessoa jogando tênis ser postada em rede social com o seguinte comentário: “PREFEITO COMUNISTA!!!! A foto não está nítida, mas esse cidadão é o prefeito de CG. Foto foi tirada fds passado, no condomínio onde a vossa excelência estrela que ‘chora em livres’ mora jogando uma partidinha com os amigos, foto tirada justamente por um professor de tênis que está proibido de dar aula porque as quadras estão fechadas e proibidas de funcionar! Parabéns prefeito, vc é um cretino!”.
Marquinhos procurou a Justiça por não ser ele na imagem. Como prova, apresentou inclusive declaração do morador que foi fotografado no condomínio, na postagem que o fez se passar pelo prefeito.
“Do conteúdo impugnado, nota-se a ultrapassagem dos limites de expressão, ao passo que pela imagem divulgada não se tem sequer a certeza necessária tratar-se da pessoa do agravante, eis que desfocada, e isto é passível de discussão nesta fase processual, já que reconhecido pelo próprio requerido no seu texto. Lado outro, o conteúdo escrito valoriza os fatos e apresenta-se de forma exacerbada, com expressões de caráter ofensivo e acusatório à figura pública do recorrente”, destacou o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues em seu voto.
Ele concedeu tutela de urgência determinando a remoção imediata do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500 por até 30 dias de descumprimento. Cabe recurso da decisão e o caso ainda será analisado pelo Órgão Colegiado do TJMS. A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.
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