Governo prorroga prazos de escritura fiscal e certidão negativa de débitos
Mais um decreto foi publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, devido a calamidade pública no combate ao coronavírus. Em divulgação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), o Executivo prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos. De acordo com o decreto, o […]
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Mais um decreto foi publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul, devido a calamidade pública no combate ao coronavírus. Em divulgação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25), o Executivo prorroga prazos relacionados à entrega da Escrituração Fiscal Digital e à validade da certidão negativa de débitos.
De acordo com o decreto, o prazo para entrega do arquivo digital da EFD (Escrituração Fiscal Digital), referente aos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência. Ou seja, para o último mês de agosto deste ano,
O prazo de validade da certidão negativa de tributos Da Certidão Negativa, expedida até a data da publicação deste Decreto, fica prorrogado por igual período. O decreto tem efeitos desde 20 de março, conforme a publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
As medidas foram tomadas considerando que a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital não impede que o imposto seja apurado e pago, pelos contribuintes, nos períodos e nos prazos definidos na legislação.
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