Governo de MS pode decretar calamidade, mas precisa enviar lei para deputados aprovarem
Decreto de calamidade pública pode ser a saída do Governo de Mato Grosso do Sul durante a pandemia do Coronavírus e assim, o Estado ficaria dispensado de cumprir metas de resultados fiscais, contratar pessoal para área da saúde e leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) sem se preocupar com a LRF (Lei de Responsabilidade […]
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Decreto de calamidade pública pode ser a saída do Governo de Mato Grosso do Sul durante a pandemia do Coronavírus e assim, o Estado ficaria dispensado de cumprir metas de resultados fiscais, contratar pessoal para área da saúde e leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) sem se preocupar com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Mas, para ter o decreto, é preciso de uma lei a ser votada pelos deputados estaduais.
Conforme a assessoria de governo, quem trata sobre decreto são os deputados, mas a calamidade pública não é assunto descartado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no momento. De acordo com o deputado estadual Gerson Claro (PP) e líder do governo na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), para ter decreto, é preciso de lei. “Ainda não foi anunciada nenhuma reunião para votar em regime de urgência, mas estamos de prontidão. Sabemos dos riscos do Coronavírus, da pandemia e estamos à disposição”.
Os deputados decidiram pela suspensão das atividades parlamentares durante 15 dias na última terça-feira (17), devido ao Covid-19, mas o presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB) fez um alerta para os parlamentares estarem à disposição a qualquer momento da ALMS.
Claro explicou que com o decreto, segundo parâmetro do Governo Federal, as metas estabelecidas na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do Teto dos Gastos, não precisam ser cumpridas. “Sem o decreto, não pode extrapolar a LRF e como vai contratar equipes de profissionais, leitos de UTI durante uma pandemia como essa. Em momentos como esse é preciso olhar para o bem da sociedade”.
O deputado ressaltou que calamidade pública só pode ser por decreto e não por portaria, quando dispensa a necessidade de criação de uma lei. “Podemos reunir 20 deputados e votar em regime de urgência, nosso regimento interno permite isso”.
A reportagem do Jornal Midiamax ligou várias vezes para Côrrea, mas ele não atendeu as ligações.
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