Estabelecimentos que não respeitarem decretos restritivos podem ser fechados em Dourados

A Prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial na edição desta quinta-feira (30), o Decreto n° 2.789, que “regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”  em re;açao às medidas já adotadas na cidade. Segundo o o artigo 1º, a Guarda Municipal, […]

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A Prefeitura de Dourados publicou no Diário Oficial na edição desta quinta-feira (30), o Decreto n° 2.789, que “regulamenta o procedimento para suspensão dos alvarás prevista no artigo 7º do Decreto n. 2.664, de 15 de junho de 2020”  em re;açao às medidas já adotadas na cidade.

Segundo o o artigo 1º, a Guarda Municipal, no exercício da autorização disposta no art. 7º do Decreto n. 2.664, efetuará o fechamento dos estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento e esclarecerá ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento.

Os boletins de atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

Já os boletins  relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.

A primeira autuação  possuirá caráter punitivo de advertência. No caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição.

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