Decreto de Délia autoriza abertura de igrejas e shopping em Dourados

Novo decreto publicado na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial de Dourados autoriza o funcionamento de lojas do shopping e também as atividades no interior de igrejas do município. A decisão da prefeita Délia Razuk (PTB) já estava sendo aguarda por lideranças religiosas, comerciante e políticos da cidade. Entretanto, segundo o novo decreto, tanto […]

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Novo decreto publicado na edição desta terça-feira (05) do Diário Oficial de Dourados autoriza o funcionamento de lojas do shopping e também as atividades no interior de igrejas do município. A decisão da prefeita Délia Razuk (PTB) já estava sendo aguarda por lideranças religiosas, comerciante e políticos da cidade.

Entretanto, segundo o novo decreto, tanto o centro comercial quanto os eventos religiosos poderão reiniciar suas atividades desde que atendidas algumas normativas, como, por exemplo, a instalação na entrada de dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto.

Também deverá haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação. Os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT.

No caso das igrejas, as reuniões devem obedecer ao limite máximo de 30% da capacidade normal de cada local, obedecendo ao espaço mínimo de 10 m² por pessoa e não ultrapassando 50 pessoas dentro do recinto durante a mesma reunião. O distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo dois metros, devendo haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento de cada uma das pessoas.

Romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração.

O decreto recomenda ainda que não frequente as igrejas nem o shopping, pessoas do grupo de risco – idosos (maiores de 60 anos), gestantes, puérperas, crianças menores de 5 anos e portadores de doenças crônicas, como, diabetes insulinodependentes, insuficiência renal crônica classe IV e V, síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade, portadores de imunodeficiências, obesidade mórbida, cirrose ou insuficiência hepática e insuficiência cardíaca.

Deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

As reuniões religiosas não deverão se estender a período superior a 50 minutos  e ter, no mínimo, duas horas de diferenças entre uma e outra, para limpeza do local, e de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos estabelecimentos.

O horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município, atentando-se para que o término da reunião não coincida com o exato horário do início do toque de recolher, devendo haver uma margem de tempo para que as pessoas retornem às suas casas. Sugere-se término das atividades às 21h.

As celebrações religiosas devem ocorrer em, no máximo dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos.

Shopping

No Shopping Avenida Center o horário de funcionamento para as lojas em geral deverá ser das 11h às 19h, de segunda a sábado, e das 12h às 18h, aos domingos e feriados. A praça de alimentação deverá funcionar das 11h às 20h, todos os dias, inclusive domingos e feriados.

Já a lotérica, a clínica Cerdil, que tem uma unidade no local  e a agência do Banco do Brasil devem funcionar com horários dentro do que o segmento permite.

Fica restrito o funcionamento das lojas e praça de alimentação, permanecendo fechados cinema, parque de diversão e similares, e ainda qualquer outro tipo de atividade que possa favorecer aglomeração.

Recomenda-se o uso de máscaras de TNT ou pano a todos que frequentarem as dependências do shopping e a ocupação geral (funcionários e público) não deve ultrapassar a 30% da capacidade máxima, condicionado a não haver aglomerações. Eventuais filas deverão ter espaçamento de 2 metros entre as pessoas, com marcação no piso. Eventos de possíveis aglomerações permanecem suspensos por tempo indeterminado.

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