Condenado por tráfico, prefeito de Aral Moreira tem candidatura cassada por improbidade

Com registro já indeferido pela Justiça Eleitoral, por condenação a quatro anos e oito meses por tráfico internacional de drogas, o prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), teve sua candidatura à reeleição impugnada nesta sexta-feira (6) pela juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 019ª Zona Eleitoral de Ponta Porã. Entretanto, a cassação da […]

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Com registro já indeferido pela Justiça Eleitoral, por condenação a quatro anos e oito meses por tráfico internacional de drogas, o prefeito de Aral Moreira, Alexandrino Arevalo Garcia (PSDB), teve sua candidatura à reeleição impugnada nesta sexta-feira (6) pela juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 019ª Zona Eleitoral de Ponta Porã.

Entretanto, a cassação da candidatura de Alexandrino se enquadra na “Lei da Ficha Limpa”, por não ter a conta aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado quando era presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira.

Segundo a juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 019ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, o pedido de impugnação feito pela coligação Renovação com Respeito, de Renato Macarrão (MDB), foi considerada procedente e também foi baseada em parecer favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Por primeiro, verifica-se que a condenação do impugnado por crime referente ao tráfico de drogas é inquestionável (Ação Penal n 0002620-67.2017.4.03.0000/MS), sendo a sentença condenatória confirmada pelo Tribunal Federal da 3ª Região, estando os efeitos da condenação suspensos por medida liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, no HC nº 189356”, fundamentou a magistrada.

“Dentro desse contexto, cumpre a esta justiça apenas a averiguação dos fatos trazidos, sem se imiscuir na verificação dos aspectos formais do crime imputado, porque referida questão refoge à seara eleitoral”, alertou, rejeitando pedido para indeferir o registro com base na Operação Materello, da Polícia Federal, que levou à condenação do tucano.

“No tocante à causa de inelegibilidade referente à desaprovação de contas, nota-se que, de fato, o impugnado teve suas contas tidas por irregulares, quando presidente da Câmara Municipal de Aral Moreira, no exercício referente ao ano de 2013, inclusive com imposição de multa em seu desfavor, e referida decisão, no âmbito administrativo, tornou-se imutável em 11/11/2019”, explica a juíza.

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