Com 2ª maior incidência de coronavírus em MS, Douradina decreta novas medidas de enfrentamento
Com a segunda maior incidência de coronavírus em Mato Grosso do Sul, o município de Douradina adotou novas medidas de enfrentamento à pandemia. As medidas adicionais foram publicadas por meio de decreto, pela Prefeitura Municipal. De acordo com o último boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde) a cidade possui nove casos confirmados da […]
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Com a segunda maior incidência de coronavírus em Mato Grosso do Sul, o município de Douradina adotou novas medidas de enfrentamento à pandemia. As medidas adicionais foram publicadas por meio de decreto, pela Prefeitura Municipal.
De acordo com o último boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde) a cidade possui nove casos confirmados da doença. No município a incidência é de 151,9 casos de coronavírus a cada 100 mil habitantes.
As medidas adotadas pela prefeitura são válidas até o dia 1º de junho. Entre elas, está a quantidade de pessoas que podem ser atendidas presencialmente em diversos setores comerciais do município. Nas farmácias por exemplo, apenas duas pessoas podem ser atendidas simultaneamente dentro do estabelecimento, em agências bancárias e lotéricas o limite é de quatro pessoas.
Os mercados da cidade deverão atender no máximo três clientes por vez dentro do estabelecimento, o número sobe para quatro em supermercados. Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, mercadinhos, mercearias e centros de abastecimento de alimentos devem liberar no máximo duas pessoas por vez.
Estabelecimentos como padarias, restaurantes, lanchonetes e outros deste gênero devem atender apenas com entregas à domicílio. No Decreto nº 28/2020 fica “expressamente vedado no período de 19 de maio de 2020 a 01 de junho de 2020, o funcionamento aos domingos de supermercados, mercados, mercearias, conveniências, frutarias, bares e congêneres”.
O toque de recolher adotado pelo município segue a mesma data das outras medidas. Os cidadãos de Douradina estão proibidos de circular pela cidade entre às 21h e 05h do dia seguinte.
Outros detalhes do decreto podem ser consultados no Assomasul (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul), a partir da página 77.
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