Os membros da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foram favoráveis em reunião nesta quarta-feira (16), ao projeto de lei que obriga os condomínios a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de ocorrência de e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

A proposta legislativa de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) recebeu uma emenda substitutiva integral. Segundo o relator, deputado Rinaldo Modesto (PSDB), a emenda foi uma solicitação da Subsecretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado, que manifestou interesse em contemplar no texto do projeto as pessoas com deficiência.

De acordo com o texto, a denúncia deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do agressor.

Assim, a proposta prevê multa que pode chegar a R$ 2,9 mil, ou seja, 100 Uferms, para quem não cumprir a norma caso o projeto de lei seja sancionado.