A juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida, da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, mandou que um candidato a vereador apague um vídeo publicado na com áudio vazado de um processo sigiloso. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE- (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O arquivo foi anexado ao pedido de impugnação da candidatura à reeleição de Arlei Barbosa (MDB). Conforme os autos, o processo está bloqueado ao acesso público a pedido do próprio candidato a vereador.

Além dele, outros postulantes também compartilharam o vídeo. “No caso concreto, vislumbro que o vídeo compartilhado nas foi criado por fonte anônima e se vale de fragmentos pinçados dos áudios sob sigilo para nitidamente ofender a honra e imagem do candidato [Barbosa], assumindo, inclusive, um tom absolutamente sensacionalista”, destacou a magistrada.

Para Mariana, a divulgação viola não só a legislação eleitoral, como também a Constituição Federal, que veda a manifestação de pensamento sob anonimato. Assim, ela determinou a exclusão do material sob pena de multa diária de R$ 5 mil.