Com ordem do STF, Reinaldo regulamenta funções para procuradores em MS

Decreto limita funções da carreira a emissão de pareceres jurídicos

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O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), assinou decreto que regulamenta as atribuições da carreira de procurador de entidades públicas. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

Conforme a publicação, o decreto atende decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que declarou inconstitucionais três leis estaduais e trechos de outras três, considerando essa carreira “em extinção” e impedindo que “seus atuais ocupantes exerçam funções relativas à representação judicial, permitindo o exercício das funções de consultoria jurídica”.

Assim, detentores dessas funções só poderão emitir manifestações em 18 situações, como por exemplo em contratos públicos, convênios e na elaboração de minutas de anteprojetos de lei.

Em casos de “alta indagação” ou de dúvida, o procurador de entidades públicas deverá pedir um parecer do chefe da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Essas manifestações podem ser solicitadas pela PGE ou pela secretaria ou autarquia que o servidor estiver lotado.

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