A partir de sábado, candidatos com cargos públicos não podem participar de inaugurações
A partir de 15 de agosto, próximo sábado, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações. Segundo as regras, a partir do dia 15 fica vedado nomear, […]
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A partir de 15 de agosto, próximo sábado, entra em vigor as regras eleitorais, segundo calendário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e candidatos em cargos públicos, como exemplo prefeitos que concorrem à reeleição, não podem exonerar ou nomear funcionários e nem participar de inaugurações.
Segundo as regras, a partir do dia 15 fica vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex-offício, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
Porém, estão ressalvados os casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 15 de agosto deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção ex-offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
Fica proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Entretanto, estão ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
Esfera administrativa
Também é vedado aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, ou de publicidade destinadas ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Os agentes não poderão fazer pronunciamento em rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Inaugurações e shows
Agentes públicos candidatos não podem, a partir do próximo sábado, participar da realização de inaugurações, nem contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Também fica vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.
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