Vereadores criticam decisão da Justiça que coloca em risco Expogrande 2019
Vereadores durante sessão. (Foto: Izaias Medeiros/CMCG)

A decisão do juiz José Henrique Kaster Franco, da 2ª Vara de Direito Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, de interditar o Parque de Exposições Laucídio Coelho repercutiu na Câmara de Vereadores. Três parlamentares criticaram a medida por colocar em risco a realização da 2019.

O primeiro a se manifestar foi André Salineiro (PSDB) que considerou a medida “drástica” e disse que a cidade tem poucas opções de entretenimento para a população. Ele também apontou para o fato de o parque estar ali há mais tempo do que os condomínios que foram construídos recentemente, já sabendo que ali ocorrem eventos.

“Muito provavelmente não teremos a Expogrande na nossa cidade. Acho que não pode ter abusos relacionados ao silêncio, mas também não podemos ter medidas drásticas como essa onde toda a população fica prejudicada”, defendeu Salineiro na sessão de quinta-feira (28).

O vereador Papy (SD) foi mais duro ao expor seu descontentamento e criticou o “ativismo do Judiciário”, pois alega que essa decisão cabe à Prefeitura de , “que tem de determinar os lugares onde se pode ou não fazer eventos”.

“O Judiciário tem excessivamente usurpado das suas atribuições, invadindo competência em relação a esses temas. Mais uma vez a gente vê o ativismo do Judiciário. Quando ele pensa que o Executivo está sendo omisso, ele vai lá e interfere com uma decisão judicial”, disparou Papy.

Otávio Trad (PTB) também lamentou a interdição do Parque de Exposições e defendeu o diálogo entre os poderes antes de decisões dessa natureza.

“Mais uma decisão coibindo o lazer, a cultura, e, principalmente, eventos tradicionais na nossa Capital. Nós estamos indo contrário àquilo que todos nós almejamos, que é que Campo Grande tenha uma visão no cenário nacional importante”, declarou o petebista.

Interdição

A decisão atende a pedido da 34ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, de autoria do promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que alegou ausência de licença ambiental e de equipamentos de segurança para o devido funcionamento do parque, onde eventos como a Expogrande são realizados.

Na decisão interlocutória, o juiz determina “a formal interdição, por meio de lacres, do Parque de Exposição da requerida” e determina multa diárias de R$ 10 mil, além de cessar “toda e qualquer publicidade acerca de eventos no local, cuja realização está impedida enquanto durar a interdição”.

A decisão também estabelece prazo de 30 dias para que a apresente “elementos concretos e objetivos que indiquem o cumprimento do acordo a que se comprometeu”.