Vander não considera decisão do Supremo retrocesso no combate à corrupção
O deputado federal por Mato Grosso do Sul Vander Loubet (PT) afirmou que não considera um retrocesso no combate à corrupção a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza a Justiça Eleitoral a investigar casos de corrupção envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, que estão no […]
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O deputado federal por Mato Grosso do Sul Vander Loubet (PT) afirmou que não considera um retrocesso no combate à corrupção a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que autoriza a Justiça Eleitoral a investigar casos de corrupção envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como lavagem de dinheiro, que estão no âmbito da Operação Lava Jato.
Para o parlamentar, a Justiça Eleitoral “é tão qualificada e habilitada para julgar casos de corrupção quanto os demais tribunais”. “Não acredito que essa decisão possa representar retrocesso no combate à corrupção ou aumento da impunidade. O STF, no meu entender, manteve com a Justiça Eleitoral uma competência que está em conformidade com o Código Eleitoral, que no inciso II do artigo 35, diz que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os ‘comuns que lhe são conexos’. A Justiça Eleitoral irá decidir, no caso concreto, se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não”
Na quinta-feira (14) o STF decidiu, por 6 votos a 5, em favor da competência da Justiça Eleitoral. Com o resultado, processos contra políticos investigados na Lava Jato e outras apurações do tipo devem ser enviadas para a Justiça Eleitoral que tem estrutura menor para supervisionar a investigação, que pode terminar em condenações mais leves.
Votaram para manter as investigações na esfera federal os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram pela competência da Justiça Eleitoral os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli.
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