TSE mantém cassação de mandato de vereador acusado de compra de voto

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve a cassação do mandato do vereador de Corumbá, Irailton Oliveira Santana (PSDB), conhecido como Baianinho, acusado de compra de votos nas eleições de 2016. A decisão foi do corregedor do TSE, o ministro Jorge Mussi. Ele manteve a cassação do diploma do vereador e aplicou uma multa de R$ […]

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Vereador conseguiu se manter no cargo e defesa vai recorrer da decisão. (Foto: Ascom)
Vereador conseguiu se manter no cargo e defesa vai recorrer da decisão. (Foto: Ascom)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve a cassação do mandato do vereador de Corumbá, Irailton Oliveira Santana (PSDB), conhecido como Baianinho, acusado de compra de votos nas eleições de 2016.

A decisão foi do corregedor do TSE, o ministro Jorge Mussi. Ele manteve a cassação do diploma do vereador e aplicou uma multa de R$ 53.205,00 ao político.

O MPE (Ministério Público Eleitoral) acusou o parlamentar de comprar de votos mediante promessas de solução de questões previdenciárias, veiculação de propaganda irregular na Bolívia, além de transporte irregular de eleitores que moram no país vizinho. Ele pagou táxis para os brasileiros irem até Corumbá, para poderem votar.

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), cassou o mandato do vereador em 2017, mas o tucano conquistou o direito de permanecer no cargo, em agosto daquele ano, quando o juiz Daniel Scaramella Moreira, titular da 7ª Zona Eleitoral de Corumbá, julgou parcialmente procedente a denúncia do MPE.

A defesa de Santana recorreu ao TSE e o ministro Mussi decidiu esta semana, pela manutenção da cassação do mandato. De acordo com a decisão, o ministro entendeu que existiu um conjunto probatório firme e coeso das ações do vereador “com o fim especial de agir, caracterizado na intenção de captar votos de inúmeros eleitores, convergindo para um juízo de certeza quanto à prática das condutas ilegais”.

Consta nos autos que Baianinho, em conluio com o então candidato a prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PSDB) que faleceu em novembro de 2017, comandou esquema de compra de votos por meio de fornecimento, no dia das eleições municipais em 2016, de transporte ilícito a eleitores brasileiros residentes na Bolívia.

Na época candidato, o vereador promoveu reunião política com eleitores brasileiros residentes em Puerto Suarez, na Bolívia, em 25/9/2016, nas dependências da Rádio Cultura, quando teria prometido translado para os locais de votação no dia do pleito, conforme estaria demonstrado por gravação ambiental, fotos, postagens em redes sociais.

O evento e a disponibilização do transporte foram divulgados nas cidades de Puerto Suarez e Puerto Quijaro, por meio de emissoras de rádio e televisão bolivianas, além de carros de som.

A defesa do vereador alegou a ilicitude das provas em que foi alicerçada a condenação e, no mérito, fragilidade probatória e ausência de gravidade da conduta.

Ainda segundo a decisão do ministro, diante de todo contexto de provas apresentados no processo, é de se concluir a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico pelo vereador.

O ministro Mussi determinou a execução da pena de perda de diploma pois, ocorre em regra a partir do esgotamento da última instância ordinária, e, ainda, a comunicação de forma imediata ao TRE/MS a fim de que adote as providências cabíveis.

O advogado de Baianinho, Valeriano Fontoura, disse ao Midiamax que já está se preparando para recorrer da decisão do ministro. “Foi uma decisão monocrática (de um ministro só) e vamos entrar com recurso em Brasília até segunda-feira, para manter o vereador no cargo”.

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