TCE multa prefeitura de Cassilândia por irregularidade em licitação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou irregular um processo licitatório feito pela Prefeitura de Cassilândia. Conforme os autos, a licitação foi realizada na modalidade menor preço para a aquisição de tubos de concreto a pedido da Secretaria Municipal de Obras. O valor foi definido em R$ 487.338 com prazo de vigência […]
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul julgou irregular um processo licitatório feito pela Prefeitura de Cassilândia. Conforme os autos, a licitação foi realizada na modalidade menor preço para a aquisição de tubos de concreto a pedido da Secretaria Municipal de Obras. O valor foi definido em R$ 487.338 com prazo de vigência de doze meses.
Contudo, na análise do processo, foi identificada irregularidade na licitação em função da não apresentação de documentação exigida pelo edital. O caso foi remetido ao Ministério Público de Contas que opinou pela aplicação de multa à prefeitura.
Acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Waldir Neves Barbosa, decidiu pela ilegalidade e irregularidade da licitação.
Foi então aplicada multa de 80 Uferms ao prefeito Jair Boni, sendo 30 pela inobservância ao prazo para remessa da documentação e 50 pelo ato administrativo sem observar os requisitos legais exigidos.
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