Segunda votação de lei sobre autonomia do Detran em obras fica para terça-feira

A segunda votação do projeto de lei que prorroga até dezembro de 2022 a autonomia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para planejar, contratar e executar obras e serviços, ficou para a próxima terça-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Em primeira votação ocorrida na quarta-feira (5), os deputados estaduais aprovaram a […]

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Plenário da Assembleia Legislativa
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A segunda votação do projeto de lei que prorroga até dezembro de 2022 a autonomia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para planejar, contratar e executar obras e serviços, ficou para a próxima terça-feira (11) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

Em primeira votação ocorrida na quarta-feira (5), os deputados estaduais aprovaram a proposta, feita pelo parlamentar Barbosinha (DEM). Os únicos votos contra foram de João Henrique Catan (PR) e Capitão Contar (PSL).

Hoje, o projeto voltaria à pauta para a nova análise, contudo, acabou sendo retirada de votação após reclamações do petista Cabo Almi, que pediu acesso à lista de obras a serem concluídas pelo Detran e disse não entender a “pressa” em votar.

“Falta confiança do Almi no Governo. O chefe do Detran esteve aqui às 8h, já disse ao Almi que encaminharia online para ele os projetos. A pressa se deve ao prazo vencido com relação ao condicionamento da obra”, comenta Barbosinha. Ele ainda diz que a votação ocorrerá, sem problemas, na semana que vem.

Já Almi, se defende da afirmação de falta de confiança e segue questionando Barbosinha. “Em nenhum momento disse que tinha dúvida, desconfiança do Governo. Só não tive acesso ainda aos documentos que requeri. E não sei por que a pressa, se tem obra atrasada do Governo por dois ou três anos”.

Projeto

A Lei 4.457, de 18 de dezembro de 2013, autoriza o Detran a executar e a coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia, tendo a responsabilidade pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas, além de poder firmar convênios, contratos e acordos.

Com a lei proposta por Barbosinha, de número 97/2019, a intenção é prorrogar a vigência da lei anterior, que na prática torna o diretor-presidente do departamento de trânsito o ordenador de despesas para as obras e serviços de engenharia no órgão.

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