Relator da emenda ao projeto do (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) apresentada por 21 deputados da ALMS ( Legislativa), o deputado (PP) declarou nesta terça-feira (9) que esperava que as resoluções e a portaria publicadas pelo órgão revogassem a normativa de 2010, anulando as investigações feitas pelos promotores desde então.

“As investigações que estão em andamento continuam e só a partir de hoje é que será analisado caso a caso pelo procurador-geral de Justiça. É uma resolução juridicamente complicada. Daqui para frente tem atos que você revoga os efeitos e convalida atos praticados para trás. Convalida atos retroativos. Isso pode? A responsabilidade da lei é só quando ela é benéfica ao cidadão, mas e quando ela prejudica o cara?”, questionou.

Investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o deputado disse que a retirada ou manutenção da emenda ao projeto que altera a lei orgânica do MP, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado, será discutida com a presidência da Casa.

Na portaria nº 1205/2019-PGJ, publicada nesta terça-feira, Passos considera que o ‘princípio da segurança jurídica decorre a ratificação e convalidação dos atos realizados sob o manto da Portaria nº 772/2010-PGJ, de 7 de junho de 2010, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação decorrente da Resolução nº 5/2019-CPJ’, ou seja, que o órgão não poderia declarar nulas as decisões anteriores à publicação da nova portaria.

Para o deputado, não é o entendimento correto sobre o assunto. “Como uma portaria publicada hoje pode convalidar atos publicados lá atrás?”. Nos bastidores, os deputados comentam que a manutenção da emenda seria a melhor ‘saída’ para o conflito, já que teria ‘força de lei’, modificando o texto do regimento interno do .

Novas regras

Começam a valer a partir desta terça-feira (9) novas regras do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para investigações contra agentes públicos e políticos protegidos pelo foro privilegiado. Agora, quando autorizados pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), promotores que investigarem autoridades com prerrogativa de função terão que avisar alvos de diligências com antecedência de 48 horas, “sob pena de adiamento do fato”.

O texto, assinado pelo PGJ Paulo Cezar dos Passos, referenda a possibilidade de delegar investigações – de sua atribuição originária – a outros membros do Ministério Público, quando implicarem autoridades. Membros ouvidos pela reportagem, no entanto, disseram que, na prática, a normativa incluiria ‘pegadinhas’ que poderiam blindar ainda mais suspeitos de corrupção em .