Relator de emenda, Claro queria revogação de atos do MPMS desde 2010

Relator da emenda ao projeto do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) apresentada por 21 deputados da ALMS (Assembleia Legislativa), o deputado Gerson Claro (PP) declarou nesta terça-feira (9) que esperava que as resoluções e a portaria publicadas pelo órgão revogassem a normativa de 2010, anulando as investigações feitas pelos promotores desde […]

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Relator da PEC da Reforma da Previdência
Relator da PEC da Reforma da Previdência

Relator da emenda ao projeto do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) apresentada por 21 deputados da ALMS (Assembleia Legislativa), o deputado Gerson Claro (PP) declarou nesta terça-feira (9) que esperava que as resoluções e a portaria publicadas pelo órgão revogassem a normativa de 2010, anulando as investigações feitas pelos promotores desde então.

“As investigações que estão em andamento continuam e só a partir de hoje é que será analisado caso a caso pelo procurador-geral de Justiça. É uma resolução juridicamente complicada. Daqui para frente tem atos que você revoga os efeitos e convalida atos praticados para trás. Convalida atos retroativos. Isso pode? A responsabilidade da lei é só quando ela é benéfica ao cidadão, mas e quando ela prejudica o cara?”, questionou.

Investigado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), o deputado disse que a retirada ou manutenção da emenda ao projeto que altera a lei orgânica do MP, centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado, será discutida com a presidência da Casa.

Na portaria nº 1205/2019-PGJ, publicada nesta terça-feira, Passos considera que o ‘princípio da segurança jurídica decorre a ratificação e convalidação dos atos realizados sob o manto da Portaria nº 772/2010-PGJ, de 7 de junho de 2010, sendo vedada a aplicação retroativa de nova interpretação decorrente da Resolução nº 5/2019-CPJ’, ou seja, que o órgão não poderia declarar nulas as decisões anteriores à publicação da nova portaria.

Para o deputado, não é o entendimento correto sobre o assunto. “Como uma portaria publicada hoje pode convalidar atos publicados lá atrás?”. Nos bastidores, os deputados comentam que a manutenção da emenda seria a melhor ‘saída’ para o conflito, já que teria ‘força de lei’, modificando o texto do regimento interno do MPMS.

Novas regras

Começam a valer a partir desta terça-feira (9) novas regras do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para investigações contra agentes públicos e políticos protegidos pelo foro privilegiado. Agora, quando autorizados pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), promotores que investigarem autoridades com prerrogativa de função terão que avisar alvos de diligências com antecedência de 48 horas, “sob pena de adiamento do fato”.

O texto, assinado pelo PGJ Paulo Cezar dos Passos, referenda a possibilidade de delegar investigações – de sua atribuição originária – a outros membros do Ministério Público, quando implicarem autoridades. Membros ouvidos pela reportagem, no entanto, disseram que, na prática, a normativa incluiria ‘pegadinhas’ que poderiam blindar ainda mais suspeitos de corrupção em MS.

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