Pena que colocava em risco mandato de deputado é considerada prescrita pelo TRF3

Em sessão especial realizada na tarde desta quinta-feira (18), o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou prescrita a pena a qual foi condenado o deputado estadual Lucas de Lima (SD) e que colocava em risco seu mandato, já que, se confirmada após o trânsito em julgado, cassaria seus direitos políticos. “Entrei com embargos […]

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Projeto de lei é de autoria do deputado Lucas de Lima
Projeto de lei é de autoria do deputado Lucas de Lima – João Ramão, Arquivo

Em sessão especial realizada na tarde desta quinta-feira (18), o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) julgou prescrita a pena a qual foi condenado o deputado estadual Lucas de Lima (SD) e que colocava em risco seu mandato, já que, se confirmada após o trânsito em julgado, cassaria seus direitos políticos.

“Entrei com embargos infringentes e levei essa discussão para sessão especial, que foi julgado hoje e o mandato do Lucas de Lima está salvo. Por 4 a 2 decidiram pela prescrição da pena imposta a ela”, explica o advogado que atuou na defesa de Lucas, o criminalista José Roberto Rodrigues da Rosa.

A celeuma começou antes de Lucas, conhecido radialista do programa Amor Sem Fim, entrar para a política. Ele era fiel depositário de bens de uma pizzaria e utilizou esses bens para pagar dívidas, de maneira indevida. Ele não negou a infração, mas afirmou judicialmente que não fez tal ato de maneira intencional.

Lucas foi julgado e condenado a um ano e quatro meses por apropriação indébita e, quando vereador em Campo Grande, teve seu mandato colocado em xeque pelo suplente, Eduardo Cury (SD), que queria assumir o cargo em seu lugar.

Porém, após longo imbróglio judicial, ele conseguiu permanecer no cargo e ainda se eleger deputado estadual. Cury, assim, assumiu o mandato de vereador e Lucas foi para a Assembleia, onde não teve o mandato reivindicado por nenhum suplente.

Mesmo assim, a questão prosseguiu na Justiça, indo parar até no STF (Supremo Tribunal Federal). Agora, ela foi considerada em sessão especial do TRF3 prescrita, devido ao longo tempo em que aconteceu o fato causador e a publicação da sentença.

A decisão de hoje ainda cabe recurso ao MPF (Ministério Público Federal), que o órgão que atua na acusação. Contudo, se houver contestação, ela será no STJ (Supremo Tribunal Federal) e não acontecerá mais em caráter especial.

Lucas de Lima foi o 30º candidato deputado estadual mais votado nas eleições de 2018 em Mato Grosso do Sul, porém, foi o 23ª na lista de eleitos graças ao quociente partidário, cálculo que definia, conforme os votos de cada chapa, o número de vagas que cada uma teria direito. Ao todo, ele recebeu 12.391 votos.

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