OAB-MS chama de ‘usurpação’ lei que libera uso de depósitos judiciais para Reinaldo
O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, disse haver usurpação na lei que libera o uso de depósitos judiciais para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovar com 15 votos favoráveis e só um contrário […]
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O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, disse haver usurpação na lei que libera o uso de depósitos judiciais para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovar com 15 votos favoráveis e só um contrário projeto de lei que flexibiliza ainda mais o uso e devolução dos recursos pelo Governo do Estado.
A proposta altera pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.
“Tem até usurpação de poder porque o Judiciário depois que determina o pagamento acabou, tem que estar lá o dinheiro”, afirmou Karmouche, classificando o acesso do Governo ao dinheiro em juízo como inconstitucional e até como ‘empréstimo compulsório’. Ele informou que assim que a OAB-MS soube que o projeto estava tramitando, anunciou que faria questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal). “Saindo no Diário Oficial já estará protocolada a ação”, adiantou.
A maior preocupação da OAB-MS sobre a mudança na lei é que hoje o Governo é obrigado a restituir em até 48h caso os recursos do caixa da Justiça baixem a menos de 20% do total de depósitos. Com a flexibilização, poderá haver discussão sobre a forma de pagamento mesmo após decisão judicial. “É igual quando governos passados davam reintegração de posse, que é uma ordem judicial e tem que ser cumprida imediatamente, aí se instalava um comitê para discutir a desocupação”, comparou.
Na avaliação dele, a utilização de depósitos onde são discutidos créditos tributários ainda poderiam ser compreendidos, pois nessas ações o credor é o próprio Estado. “E os valores onde estão sendo discutidas demandas de terceiros, como a venda de uma fazenda?”, questionou, sobre situação real em que mesmo após ganho de ação o cidadão teria consignado o pagamento. “Não é um dinheiro deles [Poder Executivo]. Nem do Judiciário nem do Governo. É totalmente inconstitucional”, finalizou.
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