OAB-MS chama de ‘usurpação’ lei que libera uso de depósitos judiciais para Reinaldo
O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, disse haver usurpação na lei que libera o uso de depósitos judiciais para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovar com 15 votos favoráveis e só um contrário […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul), Mansour Elias Karmouche, disse haver usurpação na lei que libera o uso de depósitos judiciais para o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), após a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovar com 15 votos favoráveis e só um contrário projeto de lei que flexibiliza ainda mais o uso e devolução dos recursos pelo Governo do Estado.
A proposta altera pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.
“Tem até usurpação de poder porque o Judiciário depois que determina o pagamento acabou, tem que estar lá o dinheiro”, afirmou Karmouche, classificando o acesso do Governo ao dinheiro em juízo como inconstitucional e até como ‘empréstimo compulsório’. Ele informou que assim que a OAB-MS soube que o projeto estava tramitando, anunciou que faria questionamento no STF (Supremo Tribunal Federal). “Saindo no Diário Oficial já estará protocolada a ação”, adiantou.
A maior preocupação da OAB-MS sobre a mudança na lei é que hoje o Governo é obrigado a restituir em até 48h caso os recursos do caixa da Justiça baixem a menos de 20% do total de depósitos. Com a flexibilização, poderá haver discussão sobre a forma de pagamento mesmo após decisão judicial. “É igual quando governos passados davam reintegração de posse, que é uma ordem judicial e tem que ser cumprida imediatamente, aí se instalava um comitê para discutir a desocupação”, comparou.
Na avaliação dele, a utilização de depósitos onde são discutidos créditos tributários ainda poderiam ser compreendidos, pois nessas ações o credor é o próprio Estado. “E os valores onde estão sendo discutidas demandas de terceiros, como a venda de uma fazenda?”, questionou, sobre situação real em que mesmo após ganho de ação o cidadão teria consignado o pagamento. “Não é um dinheiro deles [Poder Executivo]. Nem do Judiciário nem do Governo. É totalmente inconstitucional”, finalizou.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Taxas avançam com mensagem dura do Copom e pessimismo fiscal
Em meio ainda à maior cautela no ambiente externo
Câmara aprova fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul
O texto segue para análise do Senado
Rompimento de fibra ótica deixa serviços de prefeitura em MS fora do ar
Prefeitura de Corumbá ficou com serviços fora do ar nesta quinta
Natal: instituto identifica itens da ceia com peso abaixo do anunciado
A Operação Pente Fino Natal fez a verificação entre 25 de novembro e 6 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.