OAB-MS decide que auditores do TCE-MS podem atuar com impedimento parcial

Por maioria, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) decidiu que os auditores de controle externo que trabalham no TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) podem atuar como advogados, porém, com impedimento parcial. De acordo com o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, o conselho […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Por maioria, a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul) decidiu que os auditores de controle externo que trabalham no TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) podem atuar como advogados, porém, com impedimento parcial.

De acordo com o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, o conselho decidiu que os funcionários do TCE-MS não poderão atuar “contra a fazenda pública”, ou seja, contra órgãos públicos. A decisão, segundo Karmouche, segue um entendimento de outras entidades.

“Eles não podem advogar contra, apenas em casos particulares, por conta de já trabalharem em um órgão público”, explicou o presidente da OAB-MS, que lembrou que a provocação foi feita por uma advogada do TCE-MS que teve sua inscrição negada.

Ainda segundo Karmouche, apesar da decisão do conselho regional, o caso agora será levado para o federal. Nos casos dos servidores do Tribunal, após a publicação do acórdão em Diário Oficial, que deve ocorrer dentro de 15 dias, o processo volta para a câmara para que ele seja aprovado com a restrição.

Mais cedo, o presidente do TCE-MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, defendeu o exercício da profissão de advogado por auditores de controle externo. Ele alegou que os auditores não exercem função de julgamento na Corte, e que não são membros do Tribunal, que é integrado apenas por seus sete conselheiros. Desta forma, o exercício da advocacia seria compatível com o cargo. (Com Richelieu Pereira)

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

Pantanal de MS
taquarussu prefeitura de taquarussu