Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito por contratos sem licitação
Justiça Estadual determinou o bloqueio de bens do emedebista Sidney Forori, ex-prefeito de Rio Brilhante, município distante 159 km de Campo Grande. A decisão da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida também atinge o então secretário de Finanças, Silvano dos Santos Livramento, bem como contas do empresário Matheus Segatto. O bloqueio ocorre a pedido do MPMS […]
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Justiça Estadual determinou o bloqueio de bens do emedebista Sidney Forori, ex-prefeito de Rio Brilhante, município distante 159 km de Campo Grande. A decisão da juíza Mariana Rezende Ferreira Yoshida também atinge o então secretário de Finanças, Silvano dos Santos Livramento, bem como contas do empresário Matheus Segatto.
O bloqueio ocorre a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em ação de improbidade administrativa que apura suposto fatiamento de contratos públicos para burlar a Lei de Licitações. Os três são acusados de enriquecimento ilícito e de causar prejuízo aos cofres públicos por meio de dispensa ilegal de licitações.
Conforme os autos, os três acusados tiveram os bens bloqueados em 22 de abril. A reportagem não os localizou para que pudessem comentar o assunto. O espaço, no entanto, permanece aberto para manifestação dos interessados.
Entre os anos de 2013 e 2016, segundo alega o MPMS, a prefeitura teria firmado “inúmeras e reiteradas contratações diretas” com Matheus Segatto e Matheus Segatto Cacildo-ME, pela prestação de serviços de vigilância e segurança privada, sem o devido processo licitatório, violando, em tese, princípios basilares da administração pública.
Neste período, conforme os autos, os corréus já haviam recebido mais de R$509 mil dos cofres municipais “sem qualquer registro ou formalização de contrato ou licitação“. Logo após a posse de Sidney Foroni, em 31 de janeiro de 2013, os réus teriam constituído pessoa jurídica para prestação dos serviços.
Oficiado no processo, o prefeito informou que as contratações sem licitação foram feitas “diante da imprevisibilidade da necessidade dos respectivos serviços (…) de tal modo, não era possível mensurar a quantidade de solicitações de seguranças em eventos que seriam necessárias no decorrer do ano, para que fosse realizada a licitação em uma única oportunidade”, alegando que nenhuma das despesas teria ultrapassado, individualmente, o limite da dispensa, de R$ 8 mil.
Ouvida, a empresa alega que prestou diversos serviços na cidade e “sequer poderia imaginar ao ser chamado para prestar um serviço para o município que teria que concorrer em licitação, caberia ao órgão público tomar tais precauções ou providências”.
O empresário, no entanto, afirma que prestou serviços tanto em locais fixos como em eventos esporádicos “como na praça central e em uma creche, sem a formalização de contrato algum, somente mediante solicitação verbal dos secretários municipais e posterior emissão de nota fiscal para pagamento.
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