Juiz nega liminar para impedir sessão e Câmara vota cassação de prefeito em MS
Decisão do juiz Rogério Ursi Ventura negou mandado de segurança impetrado pelo prefeito Antônio de Pádua Thiago (MBD) para impedir sessão extraordinária da Câmara Municipal de Brasilândia. Como resultado, os vereadores votaram pela cassação do gestor nesta quinta-feira (19), após conclusão dos trabalhos de comissão processante. Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional El…
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Decisão do juiz Rogério Ursi Ventura negou mandado de segurança impetrado pelo prefeito Antônio de Pádua Thiago (MBD) para impedir sessão extraordinária da Câmara Municipal de Brasilândia. Como resultado, os vereadores votaram pela cassação do gestor nesta quinta-feira (19), após conclusão dos trabalhos de comissão processante.
Segundo informado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o cartório eleitoral está sendo comunicado da decisão. Ofício com a decisão da Câmara foi encaminhado ao juiz da 41ª zona eleitoral informando que com a perda do mandato do prefeito, foi automaticamente empossado o vice Gabriel Gaez Conçalves (PTdoB). O documento pode ser conferido clicando aqui.
O processo de cassação foi instaurado por violação ao Decreto-Lei 201/67 que trata da omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos à administração e por procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Requerimento contendo pedido de cassação feito com base em denúncia de eleitor foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão de 9 de setembro deste ano.
Segundo o requerimento 129/2019, que abriu a comissão processante, há indícios de infrações de crime de responsabilidade. Não foram detalhadas, contudo, as ações ou situação concreta que motivou a denúncia.
Comissão processante
Na liminar requerida pelo prefeito, ele alega que o processo de cassação contém uma série de nulidades, como a votação de recebimento da denúncia que contou com a participação de vereador impedido e cerceamento de defesa com a juntada de documentos apócrifos sem intimação para manifestação.
Na decisão, o magistrado afirmou que em casos de processos de cassação o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu ‘que a interferência do Poder Judiciário somente se legitima para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas’.
Além de afastar os argumentos da defesa do gestor, o juiz eleitoral afirmou não ter localizado nos autos os documentos que seriam apócrifos. Por isso, indeferiu a liminar e permitiu a realização da sessão extraordinária.
A reportagem tentou contato com a Câmara de Brasilândia, com o prefeito Antônio e com o vice que assumiu o comando do município, mas não teve as ligações atendidas nem retornadas. Permanece aberto o espaço caso eles queiram se manifestar sobre o caso.
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