Projeto de Lei que pretendia proibir instituições financeiras de ofertar ou celebrar qualquer tipo de contrato de operação de crédito com aposentados e pensionistas pelo telefone, foi vetado pelo governador (PSDB), nesta segunda-feira (16). Entre as justificativas do veto, o governo considera a proposta discriminatória ao considerar que aposentados não possuem discernimento para avaliar a real necessidade e consequências de seus atos.

O projeto foi apresentado em março deste ano pelo deputado estadual, (PP). A proposta era proibir agências bancárias ou seus representantes de ofertar ou celebrar com aposentados e pensionistas, através de ligações telefônicas, todo e qualquer tipo de contrato, serviços ou produtos na modalidade de consignação para desconto em suas aposentadorias, pensões, pecúlios, poupanças, contas correntes, tais como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito.

No dia 27 de agosto, a proposta foi aprovada pelos parlamentares e seguiu para sanção do governo. Conforme publicação no DOE (Diário Oficial do Estado) de hoje, antes de falar sobre o veto total, o governo considerou o tema louvável, mas avalia que a Constituição Federal estabelece a competência concorrente da União, Estado e legislar sobre consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, reservando à União a competência legislativa para dispor sobre normas gerais e aos demais entes federados a competência legislativa para editar normas específicas.

O governo também avaliou a proteção ao consumidor e justificou que o Código de Defesa ao Consumidor estabelece como direitos básicos a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, além da informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Segundo o veto, estes direitos devem ser respeitados por todos os estabelecimentos comerciais no oferecimento de produtos ou serviços aos consumidores, sobretudo, as instituições financeiras, na oferta de contratos de empréstimos e financiamento, em todas as suas modalidades. 

Ainda segundo as razões do veto, o governo considera a intenção do projeto de lei em proteger os consumidores aposentados e pensionistas, mas avaliou como discriminatório ao considerar que tais pessoas não possuem discernimento para avaliar a real necessidade e consequências de seus atos, afrontando o princípio da igualdade e o direito básico do consumidor de igualdade nas contratações.

Por fim, o veto ressalta que há muito idosos produtivos e atuantes, presentes no mercado de trabalho, pelo reconhecimento da plena capacidade e aptidão, devido ao aumento da expectativa de vida da população brasileira, fator que levou inclusive a revisão da idade mínima para aposentadoria.