Fetems diz que ingressará no STF na 2ª contra redução dos salários de professores
A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) informou já estar pronta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar n.º 266/2019, publicada nesta sexta-feira (12) pelo Executivo, um dia após aprovação do Projeto de Lei n.º 9/2019 reduzindo salários dos professores contratados. Presidente da entidade, Jaime Teixeira explicou […]
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A Fetems (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) informou já estar pronta a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar n.º 266/2019, publicada nesta sexta-feira (12) pelo Executivo, um dia após aprovação do Projeto de Lei n.º 9/2019 reduzindo salários dos professores contratados.
Presidente da entidade, Jaime Teixeira explicou que o ingresso da ação no STF (Supremo Tribunal Federal) será na segunda-feira (15), primeiro dia útil após publicação da lei. O questionamento principal, adiantou o dirigente, será em relação ao artigo 17-B que trata da remuneração a ser paga ao professor convocado.
Para a Fetems, a nova legislação mostra trata ‘de forma desigual os iguais’ e por isso acredita em julgamento favorável no Supremo. “Trabalhadores com mesma função, mesma formação e jornada têm que ter os mesmos salários”, argumentou. O conteúdo da ADI, entretanto, será divulgado somente após ingresso no STF.
Projeto
Os deputados estaduais da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovaram em segunda votação na quinta-feira (11) por 14 votos favoráveis e 7 contrários o Projeto de Lei Complementar 9/2019, do Poder Executivo, que alonga o reajuste dos professores concursados de 2022 para 2025 e reduz o salário dos professores contratados.
Segundo dados divulgados no portal da Federação, em Campo Grande o piso salarial para 40 horas é R$ 4.065,92. São 11 mil convocados e 8 mil efetivos. Em contrapartida, o projeto prevê que o contrato dos convocados mudará para 12 meses, ao invés dos seis meses. No atual modelo, os profissionais não recebem remunerações de janeiro, dezembro e, em julho, parcialmente.
O projeto prevê também acabar com a cedência de funcionários públicos da educação para sindicatos “com ônus” para o Estado. Hoje, os cedidos para estes fins continuam a receber as remunerações pelo Estado e a ideia é que o servidor cedido receba pelo sindicato que atua.
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