Desembargador que afastou Marun manda recurso para Turma do TRF4

O desembargador federal Rogério Favreto, cuja decisão afastou Carlos Marun do Conselho da Itaipu Binacional, enviou o agravo de instrumento interposto pelo ex-ministro para a Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A previsão é que o julgamento seja realizado em agosto. Em despacho proferido na última quinta-feira (11), Favreto informou que o […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Marun teve julgamento do recurso adiado. Foto: Minamar Júnior
Marun teve julgamento do recurso adiado. Foto: Minamar Júnior

O desembargador federal Rogério Favreto, cuja decisão afastou Carlos Marun do Conselho da Itaipu Binacional, enviou o agravo de instrumento interposto pelo ex-ministro para a Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A previsão é que o julgamento seja realizado em agosto.

Em despacho proferido na última quinta-feira (11), Favreto informou que o agravo está pronto para ser julgado e será incluído na pauta da próxima sessão. Com isso, o desembargador enviou o pedido de liminar feito por Marun para retornar ao cargo para ser apreciado junto com o mérito.

“Desse modo, deixo de atender o pedido de reconsideração aviado no evento 24, mantenho por ora a decisão liminar proferida até manifestação final do colegiado”, diz trecho da decisão do desembargador.

Afastado do cargo de conselheiro sob o entendimento de que não poderia permanecer no conselho por ter ocupado cargo no Governo Federal, Marun estava confiante no julgamento do recurso. No último mês, ele afirmou inclusive acreditar que participaria da próxima reunião do conselho. Agora, o ex-ministro terá de aguardar pela decisão colegiada do Tribunal Regional Federal.

Cargo político

Segundo a decisão inicial do desembargador Rogério Favreto, Marun não pôde permanecer no conselho da Itaipu Binacional por ter ocupado o cargo no Governo Federal.

“Logo, não se trata de nomeação de natureza discricionária do Presidente da República, como entendido na decisão agravada, mas sim designação subordinada a determinados preceitos superiores, como os previstos na Lei 13.303/16, de ordem protetiva à probidade e moralidade administrativa”, afirmou o magistrado.

A nomeação do ex-ministro já havia sido questionada em ação popular apresentada pelo advogado Rafael Evandro Fachinello que obteve o apoio do Ministério Púbico Federal. Na primeira instância, o pedido de retirada de Marun do conselho não foi aceito.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados