Eleitores convocados que tenham prestado serviço eleitoral poderão ser isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. Para ter direito, o mesário deverá comprovar, em documento expedido pela Justiça Eleitoral, o serviço por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não, no ato da inscrição.

A isenção, proposta pelo deputado Zé Teixeira (DEM), na sessão desta quinta-feira (7), vale apenas para certames realizados pela administração estadual direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Governo do Estado.

O benefício, caso o projeto seja aprovado em Plenário e sancionado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), também vale para os responsáveis pela preparação e montagem dos locais de votação no período eleitoral, compreendendo véspera e dia do pleito, em cada turno, se houver.

“O trabalho realizado pelos cidadãos sem remuneração nas eleições deve ser compensado, permitindo que o processo democrático ocorra com sucesso. Com a isenção do pagamento de valores de inscrição em concursos públicos, oferece-se não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, como também busca a valorização desses cidadãos”, justificou o democrata.

A proposta será analisada pela CCJr (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e, em caso de parecer favorável, será discutida e votada em plenário, podendo virar lei, cuja isenção válida por dois anos, contados a partir da data do pleito.