Deputado quer desconto de até 15% no IPVA para motoristas sem multas

O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou na sessão desta quinta-feira (11) um projeto de Lei que pode conceder desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) aos condutores que não tenham cometido infrações no trânsito. O desconto poderá ser de 5% no caso de o condutor não ter cometido infração de trânsito no […]

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Projeto foi apresentado por Marçal Filho (PSDB). (Luciana Nassar
Projeto foi apresentado por Marçal Filho (PSDB). (Luciana Nassar

O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou na sessão desta quinta-feira (11) um projeto de Lei que pode conceder desconto no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) aos condutores que não tenham cometido infrações no trânsito.

O desconto poderá ser de 5% no caso de o condutor não ter cometido infração de trânsito no ano anterior. De 10% quando o motorista não receber multas por dois anos consecutivos e, 15% nos últimos três anos. O benefício não será cumulativo com eventual desconto concedido em razão do pagamento do imposto à vista.

“O nosso projeto visa incentivar os proprietários de veículos que respeitam as normas de trânsito. A legislação pune os maus condutores e não oferece nenhum benefício aos bons motoristas pela condução exemplar. Trata-se de um instrumento para os condutores adotarem posturas responsáveis no trânsito, com vistas a diminuir o número de acidentes e garantir um tráfego seguro”, justificou.

Marçal explicou que os deputados devem avaliar e que o projeto pode sofrer resistência na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) se for visto como renúncia fiscal, mas que os parlamentares podem tratar do tema. “Não é matéria inconstitucional, devendo ser aplicada apenas para o exercício financeiro subsequente [2020]. Também merece destaque o fato de que o desconto proposto só será concedido se o pagamento for efetuado até a data do vencimento, o que estimulará a adimplência”, defendeu.

Caso aprovada pelos deputados, a proposta ainda deve ser sancionada e publicada pelo governador Reinaldo Azambuja para poder valer.

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