CPF na nota: deputado apresenta projeto para MS aderir a ‘nota fiscal paulista’
O deputado Zé Teixeira (DEM) apresentou na sessão da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo 7/2019 que pretende instituir no Estado a “nota fiscal paulista”, ou seja, o consumidor que comprar de estabelecimento que seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de […]
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O deputado Zé Teixeira (DEM) apresentou na sessão da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (7), o Projeto de Decreto Legislativo 7/2019 que pretende instituir no Estado a “nota fiscal paulista”, ou seja, o consumidor que comprar de estabelecimento que seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) receberá créditos do Tesouro do Estado.
O projeto autoriza o Governo do Estado a instituir o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal de Mato Grosso do Sul, e tem por objetivo incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil.
De acordo com o texto do projeto, o consumidor poderá ter devolvido a ele até 30% do imposto pago. A cada valor em compras, o adquirente receberá um cupom numerado para concorrer, gratuitamente, a sorteio de prêmios.
O crédito calculado fica limitado a 7,5% do valor do documento fiscal e nos casos de o fornecedor ser a indústria ou o comércio atacadista, o valor será computado por meio da multiplicação do valor da aquisição pelo IMC (Índice Médio de Crédito).
O consumidor poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou solicitar depósito em conta corrente ou poupança.
A Nota Fiscal Paulista foi criada em 2007 pelo governo de São Paulo para combater a sonegação e aumentar a arrecadação do Estado. Lá, o programa funciona da seguinte forma: a cada compra registrada, o consumidor recebe de volta parte do imposto embutido nas mercadorias. Ele pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA, como o projeto apresentado em Mato Grosso do Sul. (Com assessoria)
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