Membro da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o deputado estadual Gerson Claro (PP), que já foi alvo de investigações contra corrupção tocadas pelo Gaeco, será o relator do projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual). A relatoria, de acordo com o presidente da comissão, deputado Lídio Lopes (Patriota), foi definida nesta quarta-feira (13), durante reunião da Comissão.

O projeto originalmente transforma e cria cargos de promotores, mas ganhou uma proposta de emenda dos deputados estaduais que tenta centralizar no gabinete do chefe do MP-MS as investigações que podem implicar autoridades protegidas por , como os próprios parlamentares.

Claro foi preso pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2017 durante a e pediu, ainda, a nulidade da investigação, alegando que ter foro privilegiado e que só poderia ser processado criminalmente pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça).

O desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva negou o pedido, por entender que o cargo de presidente do Detran não é equivalente ao de um secretário e que, portanto, não caberia a alegação de foro privilegiado.

O deputado, enquanto diretor-presidente do órgão, foi investigado por corrupção ativa, passiva, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, peculato e organização criminosa.

Projeto de lei

A proposta de emenda ao projeto de Lei Complementar 001/2019, apresentado pelo MP-MS (Ministério Público Estadual), pode acabar centralizando no gabinete do chefe do órgão as investigações que podem implicar autoridades protegidas por foro privilegiado.

Atualmente, a Portaria 772/2010 delega aos membros do Ministério Público de primeiro grau competência para promover inquéritos civis e ações civis públicas que seriam originalmente de competência do Procurador-Geral de Justiça. A Portaria é de autoria do ex-PGJ Paulo Alberto de Oliveira, que depois foi indicado desembargador no TJMS.

O projeto, encaminhado em fevereiro deste ano pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Cézar dos Passos, apenas modifica o anexo da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994 (Lei Orgânica do MP-MS) pedindo a transformação de cinco cargos de promotor de Justiça de primeira entrância em cargos de promotor de segunda entrância, e criando mais cinco cargos de promotor de segunda entrância, além de outros cinco de entrância especial.

No entanto, a emenda apresentada pelos deputados, a Lei Complementar passaria também a limitar a autonomia do PGJ para distribuir o poder de investigar casos que possam afetar políticos e agentes públicos com foro privilegiado.

Inconstitucional

Em resposta ao Jornal Midiamax sobre a emenda dos deputados, Passos alega que a proposta teria vício de inconstitucionalidade e se chocaria com a Lei Orgânica Federal do Ministério Público (art. 29, IX, da Lei Federal n. 8.625/93), ‘segundo entendimento deste PGJ'.

Passos enfatizou respeitar a independência do Poder Legislativo, contudo, declarou entender que a emenda não é possível por não ter pertinência temática com o projeto inicial.

Entendimento similar tem a ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público), que não descarta o ingresso de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) caso seja aprovada.