ALMS aprova desconto de até 80% em multas milionárias do ICMS e mais cinco propostas
Seis projetos de lei foram aprovados na Ordem do Dia desta quinta-feira (21) em primeira votação. Entre eles, o Projeto de Lei 284/2019, do governo do Estado, que prevê descontos de até 80% nas multas das dívidas milionárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A proposta estabelece que esses créditos possam ser […]
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Seis projetos de lei foram aprovados na Ordem do Dia desta quinta-feira (21) em primeira votação. Entre eles, o Projeto de Lei 284/2019, do governo do Estado, que prevê descontos de até 80% nas multas das dívidas milionárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A proposta estabelece que esses créditos possam ser liquidados, à opção do contribuinte, em parcela única ou em até 120 vezes – observados determinados limites – com as reduções nas multas e nos juros de mora de até 80% para dívidas de cerca de R$ 14 milhões junto ao Fisco Estadual.
Também foram aprovados o Projeto de Lei 285/2019, do Poder Executivo, que institui o Programa Nota MS Premiada, para estimular o cidadão a exigir a emissão do respectivo documento fiscal, nas aquisições de bens ou de mercadorias que realizar nos estabelecimentos contribuintes do ICMS e o Projeto de Lei 201/2019, do deputado Antônio Vaz (Republicanos), que institui a Semana de Prevenção e Combate à Violência Autoprovocada: Automutilação e o Suicídio.
Além desses, passaram as propostas do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o serviço de apoio psicológico e social ao aluno em situação de vulnerabilidade, regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino e também o Projeto de Lei 277/2019, do Poder Judiciário, que modifica e acrescenta dispositivos à Lei 1.511, de 5 de julho de 1994 (Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul).
E, em redação final, o Projeto de Lei 93/2019, de Antônio Vaz, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a templos religiosos e entidades que prestam serviços sociais, sem fins lucrativos no Estado, desde que sejam devidamente registrados.
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