Pular para o conteúdo
Política

Vereadores estão proibidos de usar verba indenizatória em atos de campanha

Parlamentares podem ser ressarcidos em até R$ 16,8 mil por gastos no exercício do mandato
Arquivo -

As regras para utilização de verbas indenizatórias por vereadores que pretendem sair candidatos nas eleições de outubro foram publicadas no Diário Oficial de desta sexta-feira (8). As normas, basicamente, vetam o uso destes recursos com qualquer gasto relacionado à campanha eleitoral.

Esta medida ocorre no momento em que a quantidade de pré-candidaturas consolidadas aumenta e o clima eleitoral chega à Câmara.

Cada um dos 29 parlamentares da Capital tem direito a ser ressarcido pelo dinheiro que tira do próprio bolso em ações relacionadas ao exercício do mandato, cujo teto é de R$ 16.800 por mês. Esse recurso é chamado de verba indenizatória e não inclui o salário de R$ 15 mil, ou seja, os rendimentos do vereador podem chegar a R$ 31 mil.

Neste período eleitoral, os veículos alugados com verba indenizatória não poderão ser usados para fins eleitorais, assim como o combustível destes automóveis.

Material de expediente, impressos e outros materiais de consumo, locação de móveis e equipamentos, não poderão ser confeccionados, adquiridos para uso especifico de campanha eleitoral.

O mesmo vale para gastos telefônicos, serviços de provedores de Internet, aquisição ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, TV a cabo ou similar e acesso à internet.

Despesas com realização de seminários e outros eventos de interesse público, promovidos pelo vereador, não serão permitidas, assim como divulgação de atividade parlamentar.

Pesquisas não serão permitidas.

Serviços contábeis podem desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato.

Trabalhos e projetos técnicos, serão permitidos desde que não tenham serviços alusivos à campanha do candidato. Pareceres, serão permitidos desde que guardem relação com a vereança, não guardando qualquer relação com a campanha eleitoral.

Elaboração, manutenção e hospedagem de sites, não serão permitidos. Gestão de serviços de redes sociais também não.

Ou seja, praticamente qualquer gasto relacionado à campanha não dará direito ao reembolso com dinheiro público.

Este regramento tem vigor somente para os próximos 120 dias que antecedem o pleito eleitoral e passa a valer a partir do dia 9 de junho de 2018, este sábado.

“O descumprimento do disposto neste Ato sujeitará o Parlamentar, bem como quem contribuiu ou deu causa, às sanções administrativas cabíveis”, diz o texto assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, João Rocha.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Lula entrega PEC da Segurança Pública para tramitação no Congresso

Polícia apreende mais de uma tonelada de maconha após perseguição na MS-379

Desconto ilegal terá que ser restituído a aposentados, dizem ministros

TJMS promove juiz Alexandre Branco Pucci ao cargo de desembargador

Notícias mais lidas agora

Sem resposta da PGR, Zanin mantém desembargadores do TJMS e conselheiro do TCE afastados

ataque onça pantanal 2

Onça que matou caseiro no Pantanal deve ser capturada e transferida para Campo Grande, diz PMA

Propina de R$ 67 milhões: Ação penal contra Reinaldo aguarda decisão de juiz sobre denúncia

Homem morre ao ser atropelado por carreta na BR-262

Últimas Notícias

Polícia

960 servidores da Guarda Civil Metropolitana são promovidos

GCMs receberão os valores de maneira escalonada

Brasil

Como pedir exclusão de desconto indevido em benefícios do INSS

Entre 2019 e 2024, essas entidades descontaram R$ 6,3 bilhões de segurados

Mundo

Única irmã viva do papa Francisco não o encontrou desde 2013

Não o viu desde que ele se tornou pontífice, há 12 anos

Polícia

Idoso é esfaqueado no pescoço e tem arma roubada dentro de casa

O autor de 35 anos foi preso