Vereadores aprovam isenção de IPTU e tentam evitar novo veto
Projeto contempla esposas de policias mortos no trabalho
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Projeto contempla esposas de policias mortos no trabalho
Os vereadores da Câmara de Campo Grande aprovaram, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei complementar que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a esposas ou maridos de policias e agentes da força de segurança pública que morrerem no exercício da profissão.
A próxima etapa será “trabalhar politicamente” para evitar que a proposta seja vetada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), como ocorreu em ocasiões recentes em que se tentou dar descontes em tributos a contribuintes da Capital.
“Vou seguir o conselho do Chiquinho Telles (PSD) e do Carlão (PSB) e conversar com o prefeito para evitar o veto”, disse o autor do projeto, vereador Odilon de Oliveira (PDT). Mesmo com receio da rejeição pelo Poder Executivo, a proposição foi aprovada por unanimidade.
Pela proposta, são considerados agentes de segurança os guardas municipais, policiais civis, policiais militares, policiais federais e policiais rodoviários. Os agentes considerados inválidos em decorrência da atividade funcional também são beneficiados.
Para ter direito ao benefício, o cônjuge deve estar casado ou viver em união estável com o agente morto durante o exercício da profissão. Além disso, não pode ter renda superior a cinco salário mínimos.
Ambulantes
Ainda na sessão desta quinta-feira, foi aprovado projeto de lei complementar que dispõe sobre o comércio de alimentos através de “Foof Trucks” vias públicas da Capital. O texto acrescenta novas categorias de comercialização de alimentos que deverão seguir legislação vigente desde 2015.
Pelo projeto aprovado hoje, além dos veículos automotores, como os Food Trucks, as normas para comercialização de alimentos também deverão ser obedecidas por equipamentos montados e barracas desmontáveis.
De acordo com a matéria proposta pelo vereador Otávio Trad (PTB) e Enfermeiro Fritz (PSD), o Executivo deverá publicar a permissão de uso e os locais disponíveis para permanência dos veículos automotores, equipamentos montados e barracas desmontáveis, em casos de eventos públicos e privados, e será concedida uma permissão provisória para comercialização de alimentos que terá validade durante período de realização do evento.
A regulamentação da lei fica a cargo da Prefeitura.
(Foto: Izaias Medeiros/CMCG)
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