Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram ampliar de 4 para até 6 meses a duração máxima de funcionamento de diretórios provisórios dos , entretanto, a nova regra só passará a valer a partir de 1° de fevereiro de 2019.

“As anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 180 (cento e oitenta) dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso”, estabelece a resolução 23.571/2018.

A decisão, segundo apurou o portal G1, é do dia 29 de maio, mas foi só passou a constar no sistema da Côrte nesta segunda-feira (18). Os diretórios são órgãos de comando locais, municipais ou estaduais, dos partidos políticos.

Os diretórios provisórios, segundo o TSE, são criados “em caso de intervenção ou dissolução dos órgãos partidários pelas instâncias hierarquicamente superiores nas hipóteses previstas nos estatutos do partido político”.

Pelo texto, a resolução 23.465/2015, prevê, conforme o G1, que “as anotações relativas aos órgãos provisórios têm validade de 120 (cento e vinte) dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo razoável diverso”.

Ação do PSD, analisada em fevereiro deste ano pelo TSE, manteve a última regra em vigor, apesar da sigla pedir que a duração dos diretórios provisórios passasse a ser de 4 anos. Ainda conforme o G1, outros partidos também tentavam manter os diretórios por diferentes prazos.