TRF2 nega novo recurso de Cristiane Brasil contra liminar que impede posse
Magistrado manteve decisão da 1ª instância
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Magistrado manteve decisão da 1ª instância
O juiz Vladimir Santos Vitovsky, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, negou na noite desta quarta-feira (10) um novo recurso apresentado pela deputada federal Cristiane Brasil (PTB) contra a liminar que a impede de assumir o Ministério do Trabalho.
O magistrado manteve decisão da 1ª instância, da 4ª Vara Federal de Niterói, que suspendeu provisoriamente na noite de segunda-feira (8) a posse da deputada.
Cristiane Brasil já informou que pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Advocacia Geral da União (AGU). A declaração dela ocorreu no mesmo dia em que o próprio TRF2 indeferiu o pedido da AGU de suspensão da liminar.
No recurso, os advogados da deputada argumentavam ser “ilegal e abusiva” a decisão judicial, e diziam que a multa pecuniária imposta pelo juízo, de R$ 500 mil, era “escorchante”. A defesa pedia ainda que o recurso fosse distribuído para o desembargador Sergio Schwaitzer, mas o magistrado está de férias.
Condenação
A indicação do nome de Cristiane Brasil para ser ministra da Trabalho foi aceita pelo presidente Michel Temer no terceiro dia deste ano. O nome da deputada foi levado a Temer durante reunião no Palácio do Jaburu entre o presidente e o pai da deputada, o ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do partido e condenado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão – em março de 2016, ele obteve o perdão da pena.
No dia seguinte, a TV Globo revelou que Cristiane Brasil foi condenada em 2016 a pagar uma dívida trabalhista de R$ 60mil a um motorista que prestava serviços para ela e para sua família, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) confirmada em segunda instância.
De acordo com o juízo, o funcionário não teve a Carteira de Trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário era de cerca de 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância.
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