TRE-MS cita Jedeão em decisão e nega pedido de Odilon para retirar propaganda do ar
O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad negou, nesta terça-feira (23), pedido da coligação encabeçada pelo PDT, de Odilon de Oliveira, que tentava retirar do ar propaganda eleitoral de Reinaldo Azambuja (PSDB). Em representação ajuizada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Odilon questionava propaganda veiculada em rádio e TV nesta segunda no programa do candidato à reeleição. […]
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O juiz eleitoral Wagner Mansur Saad negou, nesta terça-feira (23), pedido da coligação encabeçada pelo PDT, de Odilon de Oliveira, que tentava retirar do ar propaganda eleitoral de Reinaldo Azambuja (PSDB).
Em representação ajuizada no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Odilon questionava propaganda veiculada em rádio e TV nesta segunda no programa do candidato à reeleição. Na peça eleitoral, a seguinte mensagem foi transmitida.
“Você viu? Odilon disse que PMDB é uma quadrilha e em seguida selou acordo com o André, líder do partido na cadeia. Corre atrás dos votos de Bolsonaro, ignorando que o seu partido, PDT, que impedir a sua vitória. Odilon quer combater a corrupção, mas se cala sobre as investigações contra ele na Policia Federal, TRF3 e no Conselho Nacional de Justiça. Chegou a hora, é você quem vai julgar o Juiz”.
Ao solicitar a proibição para a veiculação da propaganda, a coligação de Odilon apresentou à Justiça consultas realizadas no TRF3 e no CNJ que isentariam o candidato de investigação.
Na decisão, o juiz Wagner Saad afirmou que a “interpretação de texto” da coligação “não pode ser aceita, pois não condiz com o que se extrai do seu conteúdo, pelo menos para justificar a medida em caráter liminar”.
Segundo magistrado, há um pedido de instauração de inquérito feito pelo MPF (Ministério Público Federal) em razão de declarações de Jedeão de Oliveira, ex-diretor de vara federal comandada por Odilon e que teria sido palco de desvios de dinheiro.
“Jedeão declarou que podem ter ocorrido atos ilícitos praticados por Odilon. O MPF sem imputar qualquer conduta ao ex-juiz federal, determinou a abertura do inquérito para verificar a autenticidade dessas declarações”, afirma Saad.
Por fim, o TRE-MS negou o pedido do pedetista e a propaganda eleitoral poderá ser veiculada novamente.
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