Termina nesta quarta o prazo para partidos registrarem candidatos para as eleições de outubro

Termina nesta quarta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de todos os candidatos que vão participar das eleições de outubro de 2018. A partir de hoje, também, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que permanecerão abertas, até o próximo dia 19 de dezembro, incluindo sábados, […]

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Termina nesta quarta o prazo para partidos registrarem candidatos para as eleições de outubroTermina nesta quarta-feira (15), o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de todos os candidatos que vão participar das eleições de outubro de 2018.

A partir de hoje, também, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que permanecerão abertas, até o próximo dia 19 de dezembro, incluindo sábados, domingos e feriados, as secretarias dos tribunais eleitorais.

Esta quarta-feira também é o último dia para que tribunais e conselhos de contas disponibilizem à Justiça Eleitoral, uma relação de todos os políticos, que ocuparam cargos ou funções públicas, que tiveram as contas rejeitadas ‘por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente’.

A partir de hoje, até a diplomação dos eleitos, todas as intimações de eventuais decisões deverão ser publicadas em secretaria, bem como atos judiciais serão realizados em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento, com intimação dos Ministério Público de todas as decisões.

De hoje até o próximo dia 24 de agosto, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deverá convocar ‘partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede (Lei nº 9.504/1997, art. 52)’.

Dentre outras definições, a quarta-feira, 15 de agosto, é, ainda, a data-limite para que os partidos providenciem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Começo

A partir de amanhã, quinta-feira (16), começa, de fato, a propaganda eleitoral. Candidatos, partidos e coligações já poderão iniciar a campanha na internet, realizar comícios e a utilizar aparelhagem de som. O horário eleitoral gratuito no rádio e televisão começa no próximo dia 31 de agosto.

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