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Política

Secretário diz que juiz foi ‘nobre e rápido’ ao reconhecer erro na suspensão de concurso

Certame foi suspenso na semana passada, mas liberado no dia seguinte pela Justiça
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O secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto Assis, comemorou decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , que suspendeu na última terça-feira (12) e no dia seguinte (13) liberou a realização de concurso público para PM e Bombeiros.

“Ele [magistrado] teve atitude muito nobre e, aliás muito rápida, e reconheceu que ouve equívoco na suspensão do concurso. Seguimos corretamente o artigo 24 da Lei de Licitações [Lei n° 8666/93] e até poderíamos ter cometido algum erro, mas nada intencional, nada para fraudar concurso”, garantiu.

O certame foi suspenso a pedido do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que alegou, por meio do promotor de Justiça, Marcos Alex Vera de Oliveira, que a empresa contratada não teria oferecida a proposta mais vantajosa para a administração pública, isto porque uma segunda empresa teria um preço mais em conta para realizar o concurso.

Erro de interpretação

O próprio juiz admitiu que houve um erro na interpretação da lei e que não houve, por parte do Governo Estadual, fraude para beneficiar a empresa contratada, no caso, a Fapems (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS), por R$ 3,7 milhões.

Para o magistrado, a Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura), que apresentou orçamento mais em conta que a Fapems, de R$ 3,6 milhões, foi apenas consultada pelo governo do Estado, a fim de entender qual o valor de mercado da aplicação do certame.

“A consulta a outras empresas certamente ocorreu apenas para mensurar se os valores contratados estariam dentro dos valores de mercado, o que não abre disputa por critério de melhor preço”, relata o juíz.

Além disso, o magistrado também destaca que a manutenção da suspensão prejudicaria os candidatos e retiraria a idoneidade do certame. “Os efeitos da liminar requerida nesta hipótese alcançam milhares de candidatos que se preparam para a disputa de vagas na Administração Pública, causando um prejuízo à sua preparação e ao próprio sentimento de segurança a respeito da idoneidade do concurso”, destaca.

O concurso

O concurso para provimento de vagas na prevê 450 vagas, sendo 50 delas para o curso de formação de Oficiais, 388 para o curso de formação de Soldados e, ainda, 12 vagas para o quadro de Oficias da Saúde.

Já para o Corpo de Bombeiros, prevê, ao todo, 200 vagas, sendo 23 para o curso de Formação de Oficiais do quadro de Oficiais Combatentes, 153 para o curso de formação de Soldados do quadro de Praças, 12 para Oficiais da Saúde, além de outras 12 para Oficiais Especialistas.

Para concorrer às vagas, os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e máxima de 30, até o ato da inscrição. Somente para os candidatos a Oficiais da Saúde e Especialistas, a exigência é de idade máxima de 34 anos.

A previsão é que a prova objetiva seja realizada no dia 12 de agosto, no caso de oficiais e soldados da Polícia Militar, e 2 de setembro para soldados e oficiais do Corpo de Bombeiros.

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