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Política

Rodovia investigada na Lama Asfáltica não durou nem 25% do tempo previsto em projeto

A rodovia MS-430, que liga São Gabriel D’Oeste a Rio Negro e uma das investigadas na Operação Lama Asfáltica, não durou nem dois anos e meio, ou seja, 25% do tempo previsto pelo projeto executivo contratado pelo Estado entre os anos de 2012 e 2013. Uma medição realizada pelos próprios servidores da Agesul (Agência Estadual […]
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A rodovia MS-430, que liga São Gabriel D’Oeste a e uma das investigadas na Operação Lama Asfáltica, não durou nem dois anos e meio, ou seja, 25% do tempo previsto pelo projeto executivo contratado pelo Estado entre os anos de 2012 e 2013.

Uma medição realizada pelos próprios servidores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) comprovou que a empresa MP Engenharia não realizou a medição de forma correta, atuando como ‘parceira’ da Proteco Construções nos esquemas de supostos desvios de recursos públicos.

“Neles restam demonstradas as péssimas condições e a gravidade e precocidade do estágio de deterioração verificado ao longo da pista, levando-se em consideração a vida útil já consumida nos trechos das obras que contavam, aproximadamente, com idade variável entre 2 anos e meio a 3 anos e quatro meses”, demonstram os autos do processo que conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 78,1 milhões de 18 réus na Operação Lama Asfáltica.

Para realizar a obra a Agesul, sob o comando de Edson Giroto, atualmente preso em decorrência da Lama Asfáltica, contratava uma empresa para fazer o projeto executivo, outra para executar e uma terceira, para fiscalizar, ao invés de um engenheiro do próprio órgão realizar a medição, considerada atividade-fim.

A obra foi dividida em quatro trechos e constatado superfaturamento em todos eles. O Contrato n. º 168/2012, no valor de R$ 16.992.520,84 e terminou em R$ 17.077.500,88 para implantação e pavimentação da rodovia MS-430, trecho – Entr. MS-080, numa extensão de 15 km; contrato n. º 074/2013 para implantação e pavimentação da rodovia MS-430, trecho São Gabriel do Oeste – Serra do Rio Negro, numa extensão de 17 km, no valor inicial de R$ 17.814.067,18 e final de R$ 18.108.904,09; contrato n. º 075/2013 para implantação e pavimentação da rodovia MS-430, trecho Serra do Rio Negro – Entr. MS-080 (Rio Negro), numa extensão de 10 km, inicial em R$ 20.479.397,25 e final em R$ 24.044.665,58 e o contrato n. º 076/2013 para implantação e pavimentação da rodovia MS-430, trecho Serra do Rio Negro – Entr. 080 (Rio Negro), numa extensão de 12,035 quilômetros R$ 15.092.261,85, com valor final em R$ 15.237.060,55.

Para parecer que os acréscimos foram relativamente ‘pequenos’, a Agesul e as empresas superfaturavam a obra de várias formas, como inclusão de cláusulas exorbitantes nos editais das licitações, restringindo o caráter competitivo das concorrências; por quantidade, por execução de serviços com menor qualidade, por preços excessivos, por jogo de planilha, por prorrogação de prazo e por reajustamento irregular de preço.

Bloqueio e sigilo

O governo do Estado de Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o bloqueio de R$ 78,1 milhões de 18 réus da Operação Lama Asfáltica, quebra de sigilo bancário dos mesmos dos anos de 2010 a 2018 e busca de dinheiro desviado pelo grupo no exterior para repatriação. Na primeira ação civil pública impetrada pelo Estado por meio da força-tarefa da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o governo de Reinaldo Azambuja pedia, desde o dia 26 de janeiro deste ano, a indisponibilidade de R$ 153,7 milhões do grupo.

O governo alega ressarcimento aos cofres públicos pelos danos causados pelos empresários e servidores públicos na execução de quatro contratos entre os anos de 2012 e 2013, decorrentes de licitações apontadas como fraudulentas, obras malfeitas e superfaturamento na implantação da rodovia MS-430.

As irregularidades foram constatadas pela Controladoria-Geral da União e Auditoria-Geral da União por meio de cláusulas exorbitantes nos editais de licitação, proximidade entre agentes públicos e empresários, evolução patrimonial incompatível, agilidade em pareceres técnicos e até mesmo doações de campanha eleitoral.

No pedido do governo do Estado também consta busca, pela Receita Federal, do dinheiro repatriado ou mantido no exterior por conta das associações da sócia de João Amorim, proprietário da Proteco, Elza Amorim dos Santos, que teria participação em uma holding internacional, a Arklyleius Holdings C.V.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deferiu parcialmente os pedidos do Governo do Estado para o bloqueio de R$ 78,1 milhões, quebra do sigilo fiscal de 2010 a 2018 e busca no exterior pela Receita Federal de recursos em nome do grupo para repatriação e a busca por atividade pecuária dos requeridos desde o ano de 2010.

Constam como réus da ação a Proteco Construções LTDA, João Alberto Krampe Amorim dos Santos, Elza Cristina Araújo dos Santos, Rômulo Tadeu Menossi, MP Engenharia LTDA, Marcos Tadeu Enciso Puga, Edson Giroto, Maria Wilma Casanova Rosa, Wilson Cabral Tavares, Wilson Roberto Mariano de Oliveira, Átila Garcia Gomes Thiago de Souza, Edmir Fonseca Rodrigues, Wilson Cesar Parpinelli, Helio Yudi Komiyama, Fausto Carneiro da Costa Silva, Márcia Álvares Machado Cerqueira e Maria Fernanda Lopes e Santos.

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