Quatro já foram presos por crimes eleitorais neste domingo em MS
Quatro pessoas foram presas por crimes eleitorais neste domingo (7) de eleições em Mato Grosso do Sul. Segundo informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os eleitores foram presos por espalhar santinhos, boca de urna e ingerir bebidas alcoólicas em público. As prisões aconteceram em três cidades do estado. Em Bonito, a 300 km de Campo […]
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Quatro pessoas foram presas por crimes eleitorais neste domingo (7) de eleições em Mato Grosso do Sul. Segundo informações do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), os eleitores foram presos por espalhar santinhos, boca de urna e ingerir bebidas alcoólicas em público.
As prisões aconteceram em três cidades do estado. Em Bonito, a 300 km de Campo Grande, um eleitor foi preso por ingerir bebidas alcoólicas em público na manhã deste domingo (7). No Estado, só é possível consumir bebidas alcoólicas em locais públicos apenas em restaurantes na hora do almoço, entre 11h30 e 14h30. A lei estabelece apenas que o eleitor não fique embriagado durante o dia de votação, para que a ordem pública seja mantida.
Já em Bandeirantes, a 68 km da Capital, dois eleitores foram presos por boca de urna. Em Coxim, a 253 km de Campo Grande, um cabo eleitoral foi preso por espalhar santinhos na madrugada deste domingo (7).
A Polícia Civil, que fez o flagrante do eleitor em Coxim por volta das 4 horas, informou ao jornal Edição MS que o cabo tentou fugir, mas foi levado para a delegacia, onde permanece detido nesta manhã. Segundo apuração do jornal, o cabo foi flagrado quando espalhava santinhos na rua da Escola Estadual Padre Nunes, o maior colégio eleitoral da cidade.
O que não fazer
É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário, acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.
É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
Neste domingo, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.
Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até 4 anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.
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