O deputado estadual Beto Pereira (PSDB) apresentou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que define uma nova lista para o que é considerado material de uso coletivo em escolas de Mato Grosso do Sul.
O projeto considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades do estudante durante a aprendizagem. Ainda veda o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer produto coletivo.
A lista de exigências quanto aos materiais individuais poderá ser cumprida pelos responsáveis por meio de adesão voluntária à taxa única, de acordo com os critérios de pagamentos estabelecidos pela instituição de ensino.
Confira a seguir os materiais que não podem entrar na lista exigida pelas escolas: álcool, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, bolas descartáveis, cordão, CDs e outros produtos de mídia, elastex, produtos de limpeza, papel ofício A4 ou similar (somente uma resma será permitida), flanela, fitas decorativas, giz branco ou colorido, fitilhos, grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, produtos para impressora, cola de isopor, tecidos e TNT (restrito a um metro por estudante).