Porém, juiz diz que liminar garante que Executivo não mude de ideia
O procurador do Município, Alexandre Ávalo, disse que a decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho em suspender a taxa do lixo, só confirma medida administrativa já tomada pela Prefeitura e, a princípio, não atrapalha na elaboração de novo projeto para retomar a cobrança.
“Já temos um edital de suspensão que foi publicado na semana passada então, na verdade, a decisão está conformando isso”, disse. Ele ainda não leu o conteúdo proferido pelo juiz, mas vai analisar e se necessário entrar com recurso.
Nos autos, o magistrado atendeu a ação popular ingressada pelo vereador Lívio Leite (PSDB). Mesmo após a suspensão, a Prefeitura se manifestou no processo defendendo a legalidade e constitucionalidade da lei, mas, segundo David, o próprio prefeito Marquinhos Trad (PSD) “voltou atrás e suspendeu a cobrança, pois não se sentiu seguro quanto à legalidade do ato”.
Por isso, reforçou a medida tomada pelo Executivo, “suspendendo a exigibilidade da referida taxa até que venha a sentença e se esgote, portanto, todo o espaço de discussão jurídica a respeito”.
O magistrado destacou que, mesmo indo ao encontro do que decidiu a Prefeitura, caso o prefeito queira liberar a cobrança, não poderá, por isso a necessidade da liminar concedida por ele.